Última Atualização em: 30 de agosto de 2022 10:45

Portaria N.º 79, 03 DE fevereiro DE 2022

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POR79.22 AVERBAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO ANA MARIA CAVALCANTE
 
EMENTA: Autoriza a averbação de tempo de contribuição requerida pela servidora Ana Maria Cavalcante de Souza, ocupante do cargo efetivo de Professor de Séries Iniciais.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor),

 

 

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1241708303-7 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 30 de janeiro de 2022.

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Ana Maria Cavalcante de Souza, ocupante do cargo efetivo de Professor de Séries Iniciais, matrícula funcional n.º 1910-0, segundo cargo, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, a ser computado somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 6.473 (seis mil quatrocentos e setenta e três) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 2.101 (dois mil cento e um) dias de serviços prestados ao MUNICÍPIO DE JATEI-MS, no cargo de Professor, no período de 01/03/1985 a 30/11/1990, sob regime estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 178 (cento e setenta e oito) dias de serviços prestados a  COOPERNAVI COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CANA DE AÇUCAR, no período de 08/06/1992 a 04/12/1992, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 1.666 (mil seiscentos e sessenta e seis) dias de serviços prestados ao  COLEGIO MAXI REINO LTDA, no cargo de Professor, no período de 01/07/1994 a 22/01/1999, sob regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 166 (cento e sessenta e seis) dias de serviços prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAI-MS, no período de 01/02/1999 A 15/07/1999, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

V – 142 (cento e quarenta e dois) dias de serviços prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAI - MS, no período de 02/08/1999 a 22/12/1999, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

VI – 305 (trezentos e cinco) dias de serviços prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ –MS, no período de 02/02/2000 a 02/12/2000, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

VII – 166 (cento e sessenta e seis) dias de serviços, prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ –MS, no período de 01/02/2001 a 15/07/2001, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

VIII – 144 (cento e quarenta e quatro) dias de serviços, prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ –MS, no período de 01/08/2001 a 23/12/2001, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

IX – 297 (duzentos e noventa e sete) dias de serviços, prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ –MS, no período de 28/02/2003 a 19/12/2003, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

X – 332 (trezentos e trinta e dois) dias de serviços, prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ –MS, no período de 03/02/2004 a 31/12/2004, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

XI - 320 (trezentos e vinte) dias de serviços, prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ –MS, no período de 02/02/2005 a 17/12/2005, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

XII - 333 (trezentos e trinta e três) dias de serviços, prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ –MS, no período de 02/02/2006 a 30/12/2006, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

XIII - 323 (trezentos e vinte e três) dias de serviços, prestados ao MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ –MS, no período de 12/02/2007 a 31/12/2007, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS.

 

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações necessárias na ficha funcional da referida servidora.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 03 de fevereiro de 2022.

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

 Prefeita

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