Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 14:40
Concede prorrogação da licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, ao servidor Amauri Paulo Borsatto, e dá outras providências. |
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Com embasamento no artigo 75 da Lei Complementar n.º 042/2003, conceder prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias, a licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria n.º 496 de 29 de julho de 2020, ao servidor Amauri Paulo Borsatto, matrícula funcional n.º 8216-3, ocupante do cargo de provimento de Almoxarife, lotado na Gerência Municipal de Finanças, com efeito a contar do dia 12 de janeiro de 2021.