Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 15:26
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 443 de 19 de junho de 2017. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Despacho datado de 25 de novembro de 2019, assinado por Carina Lopes Meurer – Membro da Comissão de Sindicância,
R E S O L V E
Art. 1º Conceder, embasado no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 443 de 19 de junho de 2017, que visa apurar irregularidade em relação à denúncia apresentada por Letícia Souza Cabral, quanto ao descaso no atendimento prestado no Hospital Municipal, com efeito a partir de 25 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 26 de novembro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.
___/___/___