Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 15:23
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 43 de 17 de janeiro de 2018. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Despacho datado de 25 de novembro de 2019, assinado por Carina Lopes Meurer – Membro da Comissão de Sindicância,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, embasado no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 436 de 18 de junho de 2018, que visa apurar denúncia de que o veículo da Prefeitura placa HSH 5591, ao ser abordado pelo movimento dos caminhoneiros, no dia 25/05/2018, por volta das 15h35m, estaria a serviço para particular, conforme denúncia feita por Antonio Marcos Scapin, através da ocorrência policial nº 2357/2018, com efeito a partir de 25 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 26 de novembro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.
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