Última Atualização em: 21 de setembro de 2022 15:21

Portaria N.º 1062, 02 DE dezembro DE 2019

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POR1062.19 INSTAURA SIND. ADM.
 
EMENTA: Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar irregularidades no serviço público, dando outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 1124/2019/PGMN de 02/12/19, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município;

Considerando o dever da autoridade pública municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou no caso diretamente através de Processo Administrativo,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar fatos sobre eventual uso indevido de maquinário público, placas HQH-6862, LQT-5290, HQH-6866, OVA-4257, HTI-3294, os quais possuem contrato de prestação de serviço com a Administração Municipal, na propriedade particular denominada “Fazenda Gaúcha”, conforme relatado na Comunicação Interna nº 1124/2019/PGM.

Parágrafo único. A Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através do caput será presidida por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Lucas Felix Wanderley, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Naviraí, 02 de dezembro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.

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