Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 09:58

Portaria N.º 1064, 04 DE dezembro DE 2019

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POR1064.19 AVERBA TEMPO DE CARLA ANDREIA
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Carla Andreia Alvares de Freitas, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, e dá outras providências;

 

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1254373298-7 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 22 de novembro de 2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Carla Andreia Alvares de Freitas, matrícula funcional nº 82-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.019 (dois mil e dezenove) dias, conforme descrito abaixo:

I – 34 (trinta e quatro) dias, correspondente ao período de 01/01/1995 a 03/02/1995, prestados ao Frigorifico Caburai LTDA - ME, no cargo de Auxiliar de Escritório, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

II – 1.805 (mil e oitocentos e cinco) dias, correspondente ao período de 01/02/1995 a 17/01/2000, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Encarregado de Divisão, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

III – 151 (cento e cinquenta e um) dias, correspondente ao período de 02/05/2000 a 29/09/2000, prestados à Original Informática LTDA – ME, no cargo de Secretária, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

IV – 29 (vinte e nove) dias, correspondente ao período de 20/08/2002 a 18/09/2002, prestados à Qualidade Total Farmácia de Manipulação LTDA, no cargo de Recepcionista, sob regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 04 de dezembro de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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