Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 15:52
Concede licença para tratamento de saúde aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para tratamento de saúde nos períodos que menciona de conformidade com o artigo 76 da Lei Complementar nº 042/03 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Municipal).
Matrícula |
Servidor (a) |
Cargo |
Nº Dias |
Período |
Prorr. |
80373-1 |
Lourdes Gomes de Matos |
Professor de Creche |
9 |
08/02 a 16/02/2019 |
Não |
6489-0 |
Lucilene Guedes da Silva Fernandes |
Agente Comunitário da Saúde |
30 |
06/02 a 07/03/2019 |
Não |
8089-6 |
Matheus Domingues Calixto |
Médico II ESF |
10 |
31/01 a 09/02/2019 |
Não |
3672-2 |
Odete Correa Ferreira |
Auxiliar de Serviços Diversos |
60 |
07/02 a 07/04/2019 |
Não |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 13 de fevereiro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal