Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 14:51
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 295 de 16 de abril de 2019. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Despacho datado de 04 de dezembro de 2019, assinDispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 295 de 16 de abril de 2019.ado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, embasado no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 295 de 16 de abril de 2019, que visa apurar condutor do veículo Fiat/Doblo 1.8, ambulância Placa NRL 8562, que recebeu multa no dia 21/04/2018, com efeito a partir de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 10 de dezembro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.
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