Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 15:23
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Amalia da Silva Caetano, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Saúde Bucal, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1703314501-0, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 04 de abril de 2012, e a existência das Certidões de Tempo de Contribuição- CTC nº 1.525 e 1.526/ 2012, expedidas pela AGEPREV/MS,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Amalia da Silva Caetano, matrícula funcional nº 29-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Saúde Bucal, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.209 (dois mil duzentos e nove) dias, conforme descrito abaixo:
I – 1.745 (mil setecentos e quarenta e cinco) dias, correspondente ao período de 16/02/1988 a 30/11/1992, prestados a Prefeitura Municipal de Naviraí, sob os regimes C.L.T. e Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 193 (cento e noventa e três) dias, correspondente aos períodos de 22/03/1990 a 18/04/1990 e de 10/07/1990 a 21/12/1990, prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Professor Convocado, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV- MS.
III – 271 (duzentos e setenta e um) dias, correspondente ao período de 05/04/1993 a 31/12/1993, prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Professor Convocado, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para a AGEPREV-MS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 28 de fevereiro de 2018.
-Prefeito Municipal-
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
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