Última Atualização em: 6 de setembro de 2022 10:32
Concede, a pedido, licença para trato de assuntos particulares, sem remuneração, à servidora Sandra Lopes de Paula, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Conceder, a pedido, à servidora Sandra Lopes de Paula, matrícula n.º 3167-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviço Escolar, com fulcro no artigo 75 da Lei Complementar n.º 42/2003 (Estatuto do Servidor), 02 (dois) anos de licença, para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, com efeito a partir de 04 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 23 de fevereiro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita