Última Atualização em: 21 de setembro de 2022 14:15
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Adriano Fausto Monteiro, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Serviços Públicos, e dá outras providências; |
A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município. Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 2686189298-8 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 30 de janeiro de 2021,
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Adriano Fausto Monteiro, matrícula funcional n.º 2852-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Serviços Públicos, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.078 (mil e setenta e oito) dias, conforme descrito abaixo:
I – 353 (trezentos e cinquenta e três) dias, correspondentes ao período de 01/10/2001 a 18/09/2002, prestados a Norberto Kazuaki Shingu, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 34 (trinta e quatro) dias, correspondentes ao período de 01/02/2003 a 06/03/2003, prestados a Piratini LTDA, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 26 (vinte e seis) dias, correspondentes ao período de 14/03/2003 a 09/04/2003, prestados a Copasul Cooperativa Agrícola Sul-Matogrossense, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 363 (trezentos e sessenta e três) dias, correspondentes ao período de 15/05/2003 a 12/05/2004, prestados a Iolanda Tormena Fabris, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 172 (cento e setenta e dois) dias, correspondentes ao período de 01/12/2004 a 21/05/2005, prestados a Delicato Moraes LTDA, sob o regime Celetista com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 99 (noventa e nove) dias, correspondentes ao período de 13/06/2005 a 21/09/2005, prestados a Piratini LTDA, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 31 (trinta e um) dias, correspondentes ao período de 01/01/2006 a 31/01/2006, prestados a Per. Contr., sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 24 de fevereiro de 2021.
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