Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 14:38
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor José Antônio de Carvalho Ferreira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, e dá outras providências; |
A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município. Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1170944082-6 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 21 de dezembro de 2020,
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor José Antônio de Carvalho Ferreira, matrícula funcional n.º 334-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 384 (trezentos e oitenta e quatro) dias, conforme descrito abaixo:
I – 384 (trezentos e oitenta e quatro) dias, correspondentes ao período de 01/01/1972 a 19/01/1973, prestados a Associação dos Fornecedores de Cana de Araraquara, no cargo de Auxiliar, sob o regime Celetista, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 24 de fevereiro de 2021.
Prefeita