Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 13:52
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 414 de 05 de junho de 2017. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Despacho datado de 03 de fevereiro de 2020, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão de Sindicância,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder, embasado no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 (sessenta) dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurada através da Portaria nº 414 de 05 de junho de 2017, que visa apurar eventuais responsabilidades quanto a irregularidades existentes na creche “Eva de Moraes de Oliveira”, constatas a partir de uma foto divulgada na rede social denominada “Facebook”, a qual retrata latas de cerveja, dentre outros dizeres do tipo “comendo feijoada”, com efeito a partir de 03 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 05 de fevereiro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.
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