Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 15:39
Concede licença para tratamento de saúde em pessoas da família, aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para acompanhar pessoa da família, no período que menciona de conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80-A da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003, redação dada pela Lei Complementar nº 044/2003 de 10 de dezembro de 2003.
Mat. |
Servidor (a) |
Cargo/Símbolo |
NºDias |
Período |
Prorrog |
933-4 |
Arminda Jardim de Meira Jacinto |
Cozinheira Escolar (readaptada) |
16 |
01/02 a 16/02/2018 |
Não |
2190-3 e 4995 |
Mario Aparecido de Oliveira |
Professor de Séries Iniciais |
31 |
21/02 a 23/03/2018 |
Não |
2487-2 e 6455-6 |
Elisangela Pereira da Silva |
Professora de Português e Inglês |
60 |
08/02 a 08/04/2018 |
Não |
6418-1 |
Cristiane Costa Carvalho |
Auxiliar de Enfermagem |
08 |
26/01 a 02/02/2018 |
Não |
7586-8 |
Regiane Tu Kun Ma |
Enfermeiro |
30 |
06/01 a 04/02/2018 |
Não |
7586-8 |
Regiane Tu Kun Ma |
Enfermeiro |
28 |
05/02 a 04/03/2018 |
Sim |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 5 de março de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ____DE____/____/20_______