Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 10:54
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Glenio Marcio do Nascimento, ocupante do cargo de provimento efetivo de Biólogo, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição- CTC nº 122/2018, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo RIOPREVIDÊNCIA-RJ,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Glenio Marcio do Nascimento, matrícula funcional nº 252-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Biólogo, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 862 (oitocentos e sessenta e dois) dias, correspondente ao período de 24/08/1988 a 01/02/1991, com recolhimentos previdenciários para o RIOPREVIDÊNCIA-RJ.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
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Art. 3º Fica revogada em seu inteiro teor, a Portaria nº 289/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 27 de fevereiro de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
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