Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 09:11
Revoga a função gratificada de Coordenador Pedagógico das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 76, inciso IX, art. 96, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município, c/c o Anexo único da Lei Complementar nº 161 de 14 de maio de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar com embasamento do Decreto nº. 33/2014, e Decreto nº. 34/2014, servidores que exercem a função gratificada de Coordenador Pedagógico das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino a seguir relacionadas.
EMEF. JOSÉ MARTINS FLORES
Matrícula |
Nome |
Carga Horária |
A partir |
1557-1 809-5 |
Vera Lucia Rottini |
40h |
13/02/2020 |
CIEI VERA MARIA DE BRIDA
Matrícula |
Nome |
Carga Horária |
A partir |
2649-2 |
Cristina Silva Rocha |
20h |
13/02/2020 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 20 de fevereiro de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal