Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 15:24
Concede progressão funcional, às servidoras ocupantes dos cargos que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e
Considerando solicitação das interessadas em obter progressão funcional, conforme estabelece o artigo 64 da Lei Complementar nº 110 de 15 de dezembro de 2011, e alterações posteriores,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder progressão funcional às servidoras nominadas no quadro abaixo, com fulcro no artigo 64 da Lei Complementar nº 110 de 15.12.2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Grupo Magistério), e alterações posteriores.
MATRICULA |
SERVIDORES |
NÍVEL |
CARGO |
6220-0 |
Fabiana Machado |
Nível II - para o Nível III |
Professor de Educação Artística |
3470-3 |
Marlene Gomes Leite |
Nível II - para o Nível III |
Professor de Séries Iniciais |
6435-1 |
Andréia Messa Longo |
Nível II - para o Nível III |
Professor de Inglês |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 16 de março de 2018.
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___