Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 15:06
Eleva carga horária das funções de Coordenador Pedagógico, exercidas por servidoras que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c o Anexo único da Lei Complementar nº 190 de 7 de junho de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Elevar de 20h para 40h, a carga horária das funções de Coordenação Pedagógica, exercidas pelas servidoras nominadas no quadro abaixo, com fulcro no artigo 97, da Lei Complementar nº 110/2011, de 15 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, com efeito a contar de 01 de março de 2018.
MAT. |
SERVIDOR |
FUNÇÃO |
1793-0 e 1929-1 |
Elayne Paganoti R. de Almeida |
Coord. Pedagógico do CIEI Maria José S. Cançado |
809-5 e 1557-1 |
Vera Lúcia Rottini |
Coord. Pedagógico da EMEIEF José Martins Flores |
3013-9 e 6095-0 |
Maristela Roncolatto Tomazini |
Coord. Pedagógico da GEMED |
Art. 2º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 16 de março de 2018.
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___