Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 15:28
Concede Licença Gestante às servidoras nominadas abaixo. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Licença Gestante por 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras relacionadas no quadro abaixo, no período que menciona, embasado no artigo 81 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 21 de agosto de 2003.
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Período |
7455-1 |
Gislaine Aparecida Ribeiro |
Operador de Serviços Públicos |
11/03 a 06/09/2019 |
2793-6 |
Priscila Pereira Munaretto |
Professor de Educação Infantil |
03/03 a 29/08/2019 |
3260-3 |
Viviane Larissa Madeira Lorençone |
Ger. de Equip. Recursos Próprios |
13/03 a 08/09/2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 20 de março de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___