Última Atualização em: 14 de abril de 2021 09:41

Decreto N.º 21, 27 DE março DE 2018

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DEC21.18 PLANO DE MANEJO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL.pdf
 
EMENTA: Dispões sobre a aprovação do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal de Naviraí, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso I, alínea “L” da Lei Orgânica do Município,

Considerando as disposições do art. 27, § 1º, da Lei 9.985, de 18 de junho de 2000, e nos termos dos art. 12 e 16 do Decreto n. 4.340, de 22 de agosto de 2002;

Considerando que o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal de Naviraí foi elaborado em consonância com as exigências técnicas previstas nos citados atos normativos ambientais em vigor;

Considerando, ainda, a necessidade de disponibilizar o mencionado Plano de Manejo para consulta pública, na sede do órgão gestor, na sede da unidade de conservação, na biblioteca municipal e na sede do Município de Naviraí,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovado o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal de Naviraí - PNMN, conforme extrato constante do anexo único deste Decreto.

Parágrafo único. O texto completo do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal de Naviraí - PNMN permanecerá disponível para consulta pública nos seguintes locais:

  1. Gerência Municipal de Meio Ambiente de Naviraí – GEMA;

  2. Biblioteca Municipal Dom Aquino Correa;

  3. Página Eletrônica da Prefeitura Municipal de Naviraí, na rede mundial de computadores no endereço http://navirai.ms.gov.br

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos do Paço Municipal.

Naviraí, 27 de março de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO AO DECRETO N° 21/2018

EXTRATO DO PLANO DE MANEJO

Espécie: Plano de Manejo do Parque Natural Municipal de Naviraí - PNMN

Objetivo: O Plano de Manejo do Parque Natural Municipal de Naviraí é um documento técnico que estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, com o propósito de proporcionar seu desenvolvimento físico de acordo com sua finalidade de forma harmônica e eficaz.

Vigência: 05 (cinco) anos contados da data da aprovação e publicação no diário Oficial dos Municípios, podendo ser ajustado mediante relatório técnico de monitoria durante a implementação do Plano de Manejo da Unidade.

APRESENTAÇÃO

ENCARTE I – CARACTERIZAÇÃO GERAL DA UC

1 – Introdução

2 – Informes Gerais

3 – Contextualização da UC nos Sistemas Estadual e Federal de Unidades de Conservação

4 – Aspectos Legais de Gestão e Manejo da UC

ENCARTE II - DIAGNÓSTICO DA UC

1 – Caracterização da Paisagem

2 – Características Físicas

3 – Características Biológicas

4 – Características Socioeconômicas

5 – Situação Atual de Gestão da Unidade

6 – Percepção da Comunidade sobre a UC

7 - Análise Integrada do Diagnóstico

ENCARTE III – PLANEJAMENTO DA UC

1 – Missão e Visão de Futuro

2 – Objetivos

3 – Zoneamento

4 – Programas e Subprogramas de Manejo

5 – Cronograma de Execução Físico-financeiro.

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