Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 08:45
Altera a carga horária da Função Gratificada de Coordenação Pedagógica, exercida pela servidora que menciona, e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c o Anexo único da Lei Complementar nº 190 de 7 de junho de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar de 40h para 20h, a carga horária da Função Gratificada de Coordenação Pedagógica, exercida pela servidora Nilda Ferreira Galvão Sthinghen, matrícula 1089-8, com fulcro no artigo 97, da Lei Complementar nº 110/2011, de 15 de dezembro de 2011, e alterações posteriores, com efeito a contar de 01 de março de 2018.
Art. 2º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 19 de março de 2018.
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___