Última Atualização em: 12 de abril de 2021 10:28
Aprova o Plano Municipal de Cultura do Município de Naviraí/MS e dá outras providências. |
LEI Nº 2.120, DE 06 DE JUNHO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura do Município de Naviraí/MS (PMC - Naviraí), com vigência decenal, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 215 da Constituição Federal, em consonância com a Lei Federal nº. 12.343 de 2 de dezembro de 2010 que aprovou o Plano Nacional de Cultura (PNC).
Parágrafo único. Fica estabelecido que o quantitativo proposto nas metas e o prazo para o seu cumprimento, deverão estar em consonância com aqueles definidos pela Lei Federal nº. 12.343 de 2 de dezembro de 2010 que aprovou o Plano Nacional de Cultura (PNC).
Art. 2º O Plano Municipal de Cultura de Naviraí constitui-se num conjunto de orientações e compromissos, figurando como instrumento de gestão estratégica, que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura, com previsão de ações, regido pelos seguintes princípios:
I – Liberdade de expressão criação e fruição;
II – Diversidade Cultural;
III - Respeito aos direitos humanos;
IV - Direito de todos à arte e a cultura;
V - Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;
VI - Direito à memória e as tradições;
VII - Responsabilidade sócio ambiental;
VIII - Valorização da cultura como vetor da sustentabilidade;
IX - Democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;
X - Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;
XI - Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;
XII - Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.
Art. 3º As Diretrizes, Estratégias e Ações previstas no Anexo Único desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência da Lei Federal Nº. 12.343/2010 que aprovou o Plano Nacional de Cultura (PNC) e, serão objeto de monitoramento e acompanhamento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pela Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PMC - Naviraí - CMMA, constituída pelo Poder Executivo e instituída em Diário Oficial do Município, com a participação das seguintes instâncias:
I – Gerência Municipal de Educação e Cultura de Naviraí;
II – Comissão de Cultura do Poder Legislativo;
III – Ministério Público;
VI – Conselho Municipal de Política Cultural.
Art. 4º As Metas elencadas no Plano Municipal de Cultura de Naviraí norteiam a diversidade cultural para o próximo decênio, pautadas no Plano Nacional de Cultura e Plano Estadual de Cultura, conforme segue:
I – Meta 1 - Implantação e implementação do Sistema Municipal de Cultura de Naviraí (SMCN) a partir do primeiro ano de vigência do plano.
II – Meta 2 - Implantação e implementação de um Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais (SMIIC) até o terceiro ano de vigência do plano.
III - Meta 3 – Ampliar em 30%, (trinta por cento) os recursos para o financiamento da cultura através das parcerias público/privado, entre Município, Estado e União, nos primeiros cinco anos de execução do Plano Municipal de Cultura.
IV - Meta 4 – Ampliar progressivamente os recursos financeiros de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), Até 2025.
V- Meta 5 – Garantir capacitação a 100% dos gestores, agentes culturais e membros do Conselho Municipal de Política Cultural no Município de Naviraí - MS.
VI - Meta 6 - Criar mecanismos de proteção dos direitos associados à memória e ao patrimônio cultural, em especial à tombamento e assentamentos/registros à monumentos, à gastronomia, a literatura, e ás obras audiovisuais.
VII – Meta 7 - Elaborar e implementar o Plano Municipal do Livro e Leitura – PMLL.
VIII - Meta 8 - Modernização, informatização do acervo das bibliotecas do Município de Naviraí -MS, a fim de garantir aumento de público em 100%.
IX - Meta 9 - Implantação de no mínimo 05 Pontos de Cultura nos bairros periféricos a partir do segundo ano de vigência deste Plano Municipal de Cultura.
X - Meta 10 - Implementação de Planos Setoriais de linguagens artísticas: artes cênicas, artes plásticas, artes visuais, literatura, artesanato e escultura, bem como as expressões culturais que contemple a história de Naviraí - MS, seu patrimônio material e imaterial.
XI - Meta 11 - Criação de um anfiteatro com infraestrutura adequada em local de fácil acesso, para fruição de público, atendendo a legislação vigente.
XII - Meta 12 - Criar Programa de incentivo aos agentes culturais do município valorizando as artes visuais, literária e musical por meio de apoio à difusão nos diversos meios de comunicação local.
XIII - Meta 13 - Criar o Programa de Economia Criativa visando fomentar o empreendedorismo cultural local, fortalecendo os arranjos produtivos existentes, aumentando em 80% o número de empreendedores formais.
XIV - Meta 14 – Ampliar em até 50% o número de crianças, adolescentes e jovens atendidos nos projetos e programas realizados pela Fundação Cultural de Naviraí - MS.
XV - Meta 15 - Aderir à Política Nacional de digitalização, conservação, restauração e reprodução de obras artísticas, documentos e acervos culturais mantidos na Casa da Cultura, Espaço Memorial e Bibliotecas.
XVI - Meta 16 – Criação de programa em parceria com o Setor de Turismo, visando divulgar as potencialidades artísticas e culturais, proporcionando aos turistas experiências que retratem os costumes e expressões da cultura local.
XVII - Meta 17 – Ampliar em 50% a participação de classes artísticas, da sociedade civil e organizadas, na elaboração de Políticas Públicas para a Cultura.
XVIII - Meta 18 – Garantir a composição do Conselho Municipal de Política Cultural através da participação dos servidores do poder público, da sociedade civil e representantes de no mínimo 60% dos segmentos artísticos existente no município.
XIX - Meta 19 – Criar mecanismos de apoio financeiro e logístico a fim de incentivar às diversas expressões e manifestações culturais das entidades sociais de Naviraí - MS.
XX - Meta 20 - Fortalecer os Fóruns de Planejamento da Cultura, estimulando o debate e articulação entre os gestores culturais dos municípios que compõem o Polo de Naviraí - MS.
Art. 5º Caberá aos gestores estaduais e municipais, na respectiva esfera de atuação, a adoção de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PMC.
Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá os mecanismos necessários para o monitoramento, acompanhamento e avaliação das metas e estratégias do PMC, instituindo a Comissão mencionada no art. 3º desta Lei.
Art. 7º Compete à Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PMC - CMMA-PMC
I – monitorar e avaliar anualmente os resultados da cultura em âmbito municipal, com base em fontes de pesquisas oficiais:
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III – divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações do cumprimento das metas e estratégias deste PMC nos respectivos sítios institucionais da internet, nas associações culturais instaladas no município e em outros meios de divulgação que a Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação do PMC- CMMA-PMC entender necessários.
Art. 8º O Município participará, em regime de colaboração com o Estado e a União, na realização de pelo menos 1 (uma) conferência municipal, intermunicipal e estadual de cultura a cada 4 (quatro) anos durante a vigência deste plano, em atendimento ao Plano Nacional de Cultura.
Parágrafo único. As conferências mencionadas no caput deste artigo serão preparatórias para as Conferências Nacionais de Cultura, previstas até o final da vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC), para discussão com a sociedade sobre o cumprimento das metas e, se necessário, a sua revisão.
Art. 9º O Município participará, em colaboração com a União, o Estado e a Secretaria de Estado de Cultura, nas instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação para o cumprimento das metas.
Art. 10. É de responsabilidade do Município, ampla divulgação do PMC - Naviraí aprovado por esta lei, assim como dos resultados do acompanhamento e avaliações periódicas do PMC, realizadas pela Comissão Específica, com total transparência à sociedade.
Art. 11. Até o final do primeiro semestre do decimo ano de vigência do PMC, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Cultura, a vigorar no próximo decênio, que incluirá a análise situacional, metas e estratégias e ações.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Naviraí, 06 de junho de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
Ref. Projeto de Lei nº 04/2018
Autor: Poder Executivo Municipal
Comissão de elaboração do Plano Municipal de Cultura de Naviraí-MS
Portaria Municipal nº 564/08/2015 – Comissão de Elaboração do Plano Municipal de
Cultura
Elisete Rodrigues Scudeler
Superintendente da FCN
Adilson Alves de Souza
Gerente de Equipe de Apoio Administrativo
Admilson Santana Vieira
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
Cleonice Rodrigues
Membro do Conselho Municipal de Política Cultural
Assunta Maria Bortolon
Bibliotecária Municipal
Cássia Regina Calciolari Tonelli
Secretária Administrativa
Subcomissões:
CAPÍTULO I - INSTITUCIONALIDADE E GESTÃO DA CULTURA
Elisete Rodrigues Scudeler – Gestora da Fundação de Cultura e Membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Naviraí-MS.
Equipe de apoio:
Sandra Maria Moretto Siqueira - Gestora
Vera Lúcia Eichinger - Gestora
Elizabete Ferreira Fogassa – Coord. Pedagógica
Ivania Patricia Laguilio – Instituto Federal
CAPÍTULO II - DA DIVERSIDADE
Assunta Maria Bortolon Ramos – Coordenadora e Membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Naviraí-MS.
Márcia Amador dos Santos – Coordenadora e Membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Naviraí-MS.
Equipe de apoio:
Matheus Bornelli - IFMS
Paulo Hamilton dos Santos Marinho – Escritor e Membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Naviraí-MS.
Vera Lucia da Silva –Assistente Administrativo
Edivânia França Leite – Música e Membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Naviraí-MS.
Venina de Jesus – Auxiliar Administrativo
CAPÍTULO III - DO ACESSO
Admilson Santana Vieira – Coordenador e Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Naviraí-MS.
Equipe de apoio:
Geiliane Aparecida Salles Teixeira - Professora
Auri Alberto Borsato – Escultor
Celina Comen Santos – UEMS
Ana de Paula Madeira – Biblioteca
CAPÍTULO IV- DA SUSTENTABILIDADE
Cleonice Rodrigues – Coordenadora e Membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Naviraí-MS.
Equipe de apoio:
Ana Maria Coelho Fontes- Professora
Irene Bizarro – Assistente Social
Antônia Genilza dos Reis Medeiros - Professora
Virginia Moreira Melo – Artesã e Membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Naviraí-MS.
Eliane Maria de França – Assistente Administrativo
Kleiton Miranda – Maestro
Aparecida Ivanete Ferreira Ribeiro – Assistente Administrativo
CAPÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Adilson Alves de Souza – Coordenador e Membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Naviraí-MS.
Equipe de apoio:
Ademir Alves de Souza – Turismo
Cássia Regina CalciolariTonelli – Secretaria administrativa
Luiz Alberto Batista – Gerente de Contabilidade
Hino Do Município De Naviraí 16
UM PLANO DECENAL PARA A CULTURA 18
PALAVRAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ-MS 19
PALAVRAS DO GERENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE NAVIRAÍ-MS 20
LEIS E DECRETOS MUNICIPAIS DE NORTEIAM AS AÇÕES CULTURAIS DE NAVIRAÍ-MS 21
1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ-MS - UM BREVE HISTÓRICO. 22
2. PATRIMONIO MATERIAL E IMATERIAL 24
2.1 Livros, Leitura e Literatura 24
Diversidade 28
Acesso 28
4. INSTITUCIONALIDADE E GESTÃO DA CULTURA 29
Diversidade 29
Prioridades 30
Institucionalidade Da Gestão Da Cultura 30
Diversidade 31
Acesso 31
Institucionalidade Da Gestão Da Cultura 31
Diversidade 31
Acesso 31
Capítulo I – Institucionalidade e Gestão da Cultura 33
CAPÍTULO II – DA DIVERSIDADE 40
CAPÍTULO IV- DA SUSTENTABILIDADE 49
O Plano Municipal de Cultura do Município de Naviraí-MS estabeleceu um princípio de escrever e planejar metas, diretrizes, estratégias e ações para que possamos fortalecer e definir a política cultural, se fazendo necessário maior conhecimento de um planejamento estratégico o que demanda um perfil profissional, permanecendo todas as ações da sociedade e ampliando novos horizontes, levando a gestão a ocupar um papel central dentro deste processo, buscando novos desafios traçando seus objetivos na formulação de execução de política pública que valorizem as raízes históricas, reconhecendo as diversidades das expressões culturais dedicadas ao desenvolvimento cultural do município.
O município vem ao longo de sua história construindo ideologias de que cultura não se resume apenas a eventos culturais, mesmo sabendo da sua importância. Mas é necessário implementar políticas públicas integradas como parte fundamental para o desenvolvimento, assumindo papel singular de inclusão social, conservação do patrimônio material e imaterial e democratização dos equipamentos culturais. Assumida como prática norteadora da administração pública e social, os planos, programas e projetos permitem cumprir, com maior eficiência a otimização dos recursos, respeitando a vigência do Plano Municipal de Cultura de Naviraí para o período de 2016 a 2025.
A partir de uma análise situacional que permitiu o conhecimento da realidade e da história de Naviraí-MS, criou-se a Fundação Cultural através da Lei Municipal nº 659/1993 de forma sistematizada, trazendo um conjunto de informações sobre a contextualização do município nos aspectos: históricos, físicos, geográficos, demográficos, econômicos e sociais. Traçando uma Cultura na perspectiva de gestão que demonstra a construção de um plano onde pretende-se chegar através de implantação, implementação, fomento e difusão às políticas culturais do município e afim de aprimorar e institucionalizar as ações culturais.
As proposições do Plano Municipal de Cultura estão estruturados em cinco capítulos, com diretrizes, estratégias e ações e 20 metas que norteiam e tratam do papel do município na gestão da cultura, apontando o cenário desejável da cultura naviraiense para o próximo decênio. Principalmente a prática e a promoção da diversidade artística e cultural e acesso aos bens culturais, a sustentabilidade sócioeconômica e o fortalecimento dos processos de gestão e participação social. Também consta em anexo nossas metas e a competência do Estado em relação à Cultura.
A Fundação Cultural de Naviraí (FCN), juntamente com o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), será responsável por monitorar e avaliar as metas do Plano Municipal de Cultura, se a mesma está sendo cumprida de forma eficaz e de acordo com suas diretrizes.
Para que seja executado com êxito, após sua aprovação pela Câmara Municipal de Naviraí, será apresentado e distribuído a vários segmentos culturais de toda a sociedade naviraiense.
Nas lindes deste sul, uma cidade
Hoje se expande, longe, por aí
Terra de sóis, de amor, felicidade,
Nossa terra, feliz Naviraí.
Não vai bem longe, daqui neste Eldorado
Um bandeirante audaz chegou fagueiro
Da Riva eis o seu nome, o proclamado,
A semente lançou no chão primeiro
Nas matas onde outrora o passaredo
Com trinados saudavam a alvorada
Hoje o colono num afã, sem medo,
Os frutos já ele vê da terra amada.
Estribilho:
Com vigor e anseios mil
Outra terra igual não há
Gema D'Ouro do Brasil
Braço dado ao Paraná.
Hino do município de Naviraí
Letra por Armando da Silva Carmelo
Melodia por Moisés Martins da Silva
Esta publicação apresenta o trabalho de uma parceria com o Conselho Municipal de Política Cultural e a participação de vários segmentos das classes artísticas do nosso município.
Este trabalho contém as metas do Plano Municipal de Cultura (PMC) que será aprovado em dezembro de 2016.
Ao estudar as metas e realizar cada uma das diretrizes juntos, pensamos nas estratégias e definimos as ações, olhando para o futuro e buscando a valorização da diversidade cultural.
O Plano Municipal de Cultura teve como parâmetro as dimensões do Plano Nacional de Cultura, que apontam a cultura como expressão simbólica, como direito de cidadania e o potencial para o desenvolvimento econômico.
O texto nos fortalece na política cultural com os desafios, oportunidades, prioridades, princípios, diretrizes e objetivos, cada um foi elaborado com uma introdução inicial.
Ao ler esta publicação, poderão observar a linha de trabalho na elaboração do Plano Municipal de Cultura com a caracterização do município, fala do Prefeito e Secretário de Educação, o Hino Municipal e cinco capítulos distribuídos em Diretrizes, Estratégias, Ações e Metas.
Ao ler esta publicação, muitas perguntas serão somadas porque faz parte do texto da Lei do Sistema Municipal em seu Art. 4º diz: “A Cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável para a promoção da diversidade cultural de Naviraí- MS”.
Boa leitura.
Profª Elisete Rodrigues Scudeler
Superintendente de Cultura
“Quem tem imaginação, mas não tem cultura, possui asas mas não tem pés”.
Joseph Joubert
UM PLANO DECENAL PARA A CULTURA
Ao elaborar o Plano Municipal de Cultura com a participação do Conselho Municipal de Políticas Culturais, resultado do encontro entre a sociedade civil e poder público, os quais, em diversas reuniões realizadas, foram divididos em equipes de trabalho, definindo metas, estratégias e ações, dentro de uma perspectiva de gestão participativa em que se faz necessário buscar conhecimentos estratégicos, o que demanda análise, estudo, pesquisa e busca de referências em todas as dimensões, garantindo a participação democrática dos segmentos culturais.
Pensando nisso, buscamos novos desafios para fomentar e fortalecer a Política Pública, valorizando suas raízes históricas, diversidades culturais, buscando em suas dimensões como base no Marco Situacional de como estamos e aonde queremos chegar.
E nesta visão, o Plano Municipal de Cultura tem objetivo garantir a continuidade das políticas traçadas nos setores artísticos, norteando as ações e defendendo a política de Governo e não de Estado, pelos próximos dez anos.
No anseio de que nossas ações serão cumpridas a curto, médio e longo prazo, atingindo nossas necessidades elencadas e valorizando o acesso ao direito à diversidade cultural, lutamos com afinco em busca de uma gestão compartilhada para o município de Naviraí - MS.
Profº Admilson Santana Vieira
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Naviraí-MS
PALAVRAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ-MS
A Cultura está presente em todas as ações da sociedade. Nós temos essa consciência e por isso tratamos essa área com a devida valorização durante a gestão. Naviraí tem se marcado pela consolidação de projetos sociais importantes, de valorização da juventude com projetos como o “Arte em Cada Parte”, “Ciranda Em Arte” desenvolvido em 2015 com 800 alunos, com idades entre 06 e 14 anos, que receberam aulas de Dança, Percussão, Teatro, Arte Circense e Violão.
Não podemos deixar de mencionar também os fomentos a festas tradicionais como a Exponavi, que resgatou a era dos shows nacionais com bilheteria a preço acessível, oportunizando a participação popular, o festival de música popular, sertaneja e gospel e tradição da festa junina e o projeto “Cidade Canta o Natal”. Todos com numerosa participação de público o que motiva e nos estimula a continuar investindo o dinheiro publico.
Tenho a convicção de as ações de governo que se pretenda progressista, ou transformadora, tem a Cultura como prioridade. A Cultura não pode ser confundida com eventos isolados, que se bastem em si mesmos. Muito menos pode ser reduzida a mero entretenimento.
Cultura é um pouco de tudo, mas também é referência histórica, costumes, condutas, desejos e reflexões. Partindo disso e diante do apoio importante do nosso maior parceiro que tem sido o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Cultura e Empreendedorismo, queremos continuar fazendo a diferença em todas as atividades da administração, inclusive na área cultural.
Precisamos estar atentos para entender um pouco mais o que o povo Sul-Matogrossense tem a oferecer. E para isso acredito que um dos caminhos mais fáceis seja o da nossa Cultura.
Leandro Peres Matos
Prefeito de Municipal
PALAVRAS DO GERENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE NAVIRAÍ-MS
A elaboração do Plano Municipal de Cultura de Naviraí é fruto da adesão do município ao Sistema Nacional de Cultura, um mecanismo institucional de integração entre os níveis Federal, Estadual e Municipal para o planejamento, articulação, execução e avaliação das políticas públicas de cultura.
A cultura se materializa através das pessoas que a vivem, a criam e a reproduzem, participando e desfrutando das atividades diversas realizadas no âmbito do município. Neste sentido, o Plano Municipal de Cultura foi construído a muitas mãos, definindo o anseio dos diferentes grupos e assegurando a efetivação das estratégias apresentadas pelos segmentos representativos das diversas manifestações culturais Naviraienses.
O Plano Municipal de Cultura estabelece mecanismos de gestão e responsabilidades compartilhadas, o trabalho conjunto garante um melhor aproveitamento dos investimentos nas políticas de cultura.
Este documento dará consistência ao Sistema Nacional de Cultura, constituindo-se num instrumento fundamental das políticas públicas para Naviraí. Com sua aprovação, este processo avança politicamente ganhando estabilidade jurídica, assegurando sua continuidade enquanto política de Estado, preservando, assim, a diversidade cultural do nosso município.
César Martins da Fonseca
Gerente Municipal de Educação e Cultura
LEIS E DECRETOS MUNICIPAIS DE NORTEIAM AS AÇÕES CULTURAIS DE NAVIRAÍ-MS
Lei nº 659/1993 – Criação da Fundação Cultural de Naviraí.
Lei nº 1225/2005 – Criação do Conselho Municipal de Cultura.
Lei nº 1427/2009 – Alteração que dispõe sobre a criação CMC.
Lei nº 1508/2010 – Fundo de Incentivo a Cultura do Município de Naviraí.
Lei nº 1920/2015 – Conselho Municipal de Política Cultural.
Lei nº 1965/2015 – Sistema Municipal de Cultura.
Decreto nº 56/1993 – Aprova o Estatuto da Fundação Cultural de Naviraí- Casa da Cultura.
Decreto nº 63/2015 – Fundo Municipal de Cultura
Decreto nº 56/2015 – Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural.
Decreto nº 99/06/2013 – I Conferência Intermunicipal da Cultura.
Portaria nº 517/06/2013 – Comissão da Conferência Municipal de Cultura do Plano Municipal de Cultura.
Portaria nº 433/06/2015 – Comissão da Conferência Municipal de Cultura.
Portaria nº 564/08/2015 – Comissão de Elaboração do Plano Municipal de Cultura.
Lei Orgânica do Município de Naviraí – MS
Plano Diretor Municipal.
1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ-MS - UM BREVE HISTÓRICO.
O nome de Naviraí originou-se de um vocábulo indígena, que significa: pequeno rio impregnado de arbustos roxos. Quando aqui chegaram Antônio Augusto dos Santos, Batista Atoloni, Ariosto da Riva e Vicente G. Scarabotoloos, primeiros colonizadores, os quais, chegando em 1952, encontraram os primeiros exploradores da erva mate, já havia o pequeno rio de águas cristalinas chamado de Naviraí, situado no sul da região Centro-Oeste do Brasil.
Através da Lei Estadual N.1944 Naviraí é desmembrada de Caarapó, adquirindo a emancipação político-administrativo em 11 de novembro de 1963.
Conforme o IBGE em 2016, sua população estimada é de 52.367 habitantes e nos próximos anos há previsão de que Naviraí se torne o quinto município em importância política, populacional, econômica e estrutural de Mato Grosso do Sul.
Como características climáticas, predominam o clima tropical, chuvoso durante o verão e seco no inverno. A vegetação predominante é o cerrado e mata tropical, destacando duas áreas de preservação importantes: Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema e Parque Nacional de Ilha Grande.
O município possui vários equipamentos turísticos para visitação aos turistas que chegam a Naviraí. Com localização estratégica, aproxima-se dos grandes centros comerciais do Brasil e América do Sul, e é importante porta de entrada dos turistas procedentes de outras regiões. Também é rota de turistas do Paraguai, Argentina e Uruguai em direção ao Pantanal.
Quanto aos seguimentos das atividades turísticas no município, as vertentes que se manifestam favoravelmente para a região são; turismo rural, turismo Náutico e o Ecoturismo. Quanto ao turismo urbano se destacam: Parque Sucupira; Balneário Paraíso das Águas, Horto Florestal, Parque Natural do Córrego Cumandai, Parque de Exposições Tatsuo Suekane, Praça Antônio Euclides Fabris, Praça dos Pioneiros, Praça Jardim Paraíso, Praça Beija-flor e Porto Caiuá.
Alguns monumentos merecem destaque como: As Araras, Os Tuiuiús, Os Tucanos, O Desbravador, e o Boi.
Naviraí é o principal centro do Cone Sul do Estado, região rica nos diversos setores econômicos e culturais, cuja principal atividade economia é a agropecuária, a indústria e o comércio.
Na educação, o município vem se destacando na avaliação da Prova Brasil, que mede os índices de desenvolvimento da Educação Básica, principalmente nos anos iniciais que atingiu a meta, proposta pelo Ministério da Educação que é a nota 6,0 (seis). Ofertando na educação básica escolas das redes públicas e privadas, em suas etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. Para o educação superior, conta com seis instituições, públicas e privadas oferecendo o ensino presencial e à distância.
Na Cultura o município conta com um órgão específico, a Fundação Cultural de Naviraí, que tendo sido criada através da Lei 659/93, ao longo desses anos vem se estruturando, tendo por finalidade promover, planejar, coordenar, incentivar e executar as atividades artísticas, literárias e outras manifestações culturais do município.
A Fundação tem uma gestão democrática, tendo como meta desenvolver uma política cultural de planejamento coletivo, dando oportunidade na diversidade e expressão cultural.
Na estruturação da fundação criamos o Conselho Municipal de Cultural com a lei. 1225/2005, onde é um órgão de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento, tendo como finalidade participar da elaboração da política cultural do município.
Atualmente, tendo como visão o alinhamento como conceito e os princípios do Sistema Nacional de Cultura e juntamente com a confêrencia de cultura emerge a necessidade da mudança de nomenclatura para Conselho Municipal de Política de Cultural criado com a lei. 1920/15.
Também realizamos a conferencia Intermunicipal de Cultura, Naviraí sendo Pólo de vários municípios, debatendo o Tema Central: Uma Política de Estado para a Cultura “Desafios do Sistema Nacional de Cultura”.
Pensar no fazer artístico que não depende apenas de criatividade, talentos e bons conceitos, a Fundação tem o seu planejamento orçamentário anual no qual e destinado recursos para atender os programas, projetos e eventos culturais, conforme segue:
O Município ainda não tem museu, mas temos o espaço memorial “Antônio Augusto dos Santos”, apresenta um vasto material reunido e organizado sobre a historia da cidade, espaço memorial decreto 45/2014 e Casa da Cultura Decreto no 056/93, Galpão Cultural desde 2013.
Em relação ao patrimônio imaterial, possui festas religiosas como da padroeira Imaculada Conceição; Fejunavi (festa junina); Festa do Caminhoneiro; Exponavi (Exposição Agropecuária e industrial de Naviraí) é uma das mais populares do Cone Sul.
O carnaval, como festa popular de Naviraí não acontece de forma frequente.
A partir do Fórum do Livro, Leitura e Literatura formou-se a Comissão de Elaboração do Plano Municipal do Livro e Leitura que já foi realizado levantamentos referente ao setor.
O Município possui uma biblioteca pública, a “Biblioteca Pública Municipal Dom Aquino Corrêa”, criada através Lei nº 63/71 de 29 de dezembro de 1971, tem por finalidade planejar, promover, incentivar e executar atividades voltadas tanto à difusão artística como à preservação do patrimônio artístico e cultural do Município. Participa do Sistema Estadual e Nacional de Bibliotecas, possui um acervo de 5.000 volumes distribuídos nas diversas áreas do conhecimento livros, periódicos e obras de referência.
A biblioteca tem projetos em desenvolvimentos como Sarau literário e, desde 2010 vem fomentando a literatura, contação de história e, mais recentemente, em 2015, iniciou o projeto “Comboio Mágico”, que utiliza um ônibus equipado com acervo literário e multimídia, e atende a todo o município, com visitas às instituições educacionais e diversos segmentos do município.
Naviraí conta, ainda, com a Biblioteca Pública Comunitária Projeto Arandu e a Biblioteca do Conhecimento do Sesi.
A Associação Naviraiense de Poetas e Escritores, fundada em 2012, tem 20 membros e editou em 2013 a Revista da ANAP e eventos literários como a Noite da Poesias em parcerias com as bibliotecas.
O campo das artes visuais não expressa efetivamente uma valorização equitativa das expressões simbólicas das diferentes regiões e grupos populacionais brasileiros, tanto no que diz respeito ao circuito expositivo quanto às cadeias econômicas relacionadas a essa linguagem. O desconhecimento público e a carência de espaços de reflexão sobre a história da arte brasileira restringem a circuitos de elite a avaliação e a circulação da produção, legitimada por poucos representantes do pensamento crítico e estético.
É necessário desenvolver atividades que levem à formação de público e ao reconhecimento da multiplicidade dos artistas visuais. Entre as principais estratégias para a superação dessa problemática estão o fortalecimento do ensino e da pesquisa sobre as artes visuais, a ampliação de sua visibilidade na mídia, o apoio financeiro à produção, difusão e desconcentração das cadeias produtivas e o fortalecimento da gestão pública dos espaços de fruição da estética visual.
A Fundação Cultural tem espaço com exposição permanente de artesanato e obras de artes dos artistas locais. No mercado Público Municipal, inaugurado em 2015, estão à venda e em exposição as produções da economia solidária, dando oportunidade ao pequeno produtor para expor seus produtos divulgando e vendendo.
A formação cultural de Naviraí está associada à diversidade das tradições trazidas pelos migrantes e imigrantes, principalmente dos estados do Paraná e São Paulo e também do país vizinho, o Paraguai, mas algumas predominaram e deram uma característica peculiar às manifestações artísticas locais.
Possui um rico e diversificado calendário de eventos onde evidenciam-se o artesanato, música, dança, arte, teatros, feiras, oficinas e outros.
A música é aspecto de destaque, pois possui forte presença nos festivais municipal e regional, através de compositores, músicos solo, duplas, grupos musicais, além de bandas e orquestras. Com os projetos oferecidos, novos músicos são formados.
O segmento da Dança foi iniciado nos anos 80 pela 1ª Academia de Dança com “As Samarietes”, que dançavam nos Festivais de Músicas que eram muito frequentes na época. A partir do ano de 2008, iniciou-se o Projeto “Arte E Vida” com vários segmentos, entre eles: Grupo de dança de rua "Crazy Dance", Grupo Teatral Trupe Arte e Vida, Grupo de Balé Ciranda EnArte, Kadwéu e Cidade canta o Natal.
Atualmente o Município sedia anualmente o “Circuito Dança no Mato” e Circuito de teatro, um dos projetos da Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nesta perspectiva integram-se ações em nossa sociedade, no princípio da cidadania cultural, oferecendo alternativas e ampliando o repertório cultural dos Naviraienses.
3. PRINCÍPIOS E DESAFIOS
Os princípios ora estabelecidos, derivam de uma reflexão sobre a função constitucionalmente atribuída ao município, que é de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais. O Plano Nacional de Cultura e o Sistema Nacional de Cultura serviram de base para discussão na elaboração das diretrizes do Plano Municipal de Cultura de Naviraí-MS.
I – Liberdade de expressão criação e fruição;
II - Diversidade Cultural;
III – respeito aos direitos humanos;
IV – direito de todos à arte e a cultura;
V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural;
VI – direito à memória e as tradições;
VII – responsabilidade sócio ambiental;
VIII – valorização da cultura como vetor da sustentabilidade;
IX - democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;
X – responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais;
XI – colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura;
XII – participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais.
Com base nos dados e informações obtidas nos levantamentos da situação da cultura de Naviraí-MS, assim como as demandas em comum de todos os seguimentos culturais, foi possível delinear principais desafios a serem superados no setor cultural.
4. INSTITUCIONALIDADE E GESTÃO DA CULTURA
01 – Fortalecer a política cultural do município com a instituição do sistema municipal de cultura e seus elementos constitutivos.
02 – Criar condições para gestão, acompanhamento e monitoramento da política pública da cultura.
03 – Reconhecer, registrar e fortalecer a cultura de Naviraí-MS.
04 – Promover a integração entre os órgãos municipais, estaduais, setores culturais, iniciativa privadas e entes federados.
05 – Fomentar a participação da sociedade nas políticas públicas prevista no Sistema Municipal de Cultura.
06 – Democratizar a transparência no acesso aos recursos públicos destinados à cultura.
07 – Qualificar e capacitar gestores e demais integrantes da cadeia produtiva da cultura.
08 – Instituir “Planos de Cargos e Carreiras” aos servidores municipais da cultura estimulando o aperfeiçoamento e continuidade no trabalho dos mesmos.
09 – Ampliar e fortalecer o intercâmbio cultural com o estado de MS e demais municípios.
10 – Reconhecer, registrar e fortalecer as expressões culturais regionais e do estado de MS.
11 – Estimular processos a ações de desenvolvimento e integração regional e do estado de MS.
12 – Fomentar a integração da cultura advindas de outros estados e/ou Países.
13 – Fomentar cursos de formação cultural atendendo as diversas linguagens artísticas, Gestão e Patrimônio Cultural.
14 – Fomentar e ampliar o mercado cultural, visando ampliação de público para fruição de bens e produtos culturais.
15 – Estimular o financiamento da produção cultural por parte da iniciativa privada.
16 – Afirmar a importância da cultura como fator de inclusão, desenvolvimento sócio cultural e econômico.
17 – Fomentar a inclusão digital nas bibliotecas, espaço memorial e casa da cultura.
18 - Modernizar, adequar e ampliar o número de equipamentos culturais no município de Naviraí-MS.
19 – Garantir a acessibilidade aos bens e equipamentos culturais às pessoas com deficiência no município de Naviraí-MS.
20 – Estabelecer democraticamente uma política de comunicação das ações da cultura no município de Naviraí-MS.
21 - Descentralizar a produção e circulação dos produtos culturais, oportunizando o acesso as atividades em todos os bairros do município de Naviraí-MS.
22 - Estabelecer parcerias estratégicas com os diversos segmentos da administração municipal de Naviraí-MS, para fortalecer ações transversais.
23 - Identificar e estruturar as cadeias produtivas setoriais.
24 - Articular e fomentar os empreendimentos e ações da economia criativa.
25 - Ampliar a participação social na gestão da cultura, através dos fóruns e conferências municipais de cultura, câmaras setoriais e conselho de política cultural.
Com base no levantamento da situação da cultura de Naviraí-MS, foram observadas as condições propícias ao desenvolvimento do setor cultural. São oportunidades que buscamos para a realização das práticas culturais e que devem ser valorizadas na formulação das diretrizes, estratégias e ações.
Estruturação da política cultural orientada pelo Sistema Nacional e Estadual de Cultura.
Localização geográfica privilegiada: divisa com estado do Paraná.
Forte presença e atuação das colônias de imigrantes no município.
Intersecção cultural com municípios do estado de Mato Grosso do Sul.
Existência de programas acadêmicos e eventos no estado de Mato Grosso do Sul.
Diversidade e peculiaridade da cultura Naviraiense, baseando-se na multiplicidade étnica, biológica e geográfica.
Produção autoral nos diversos segmentos artísticos.
Articulação da cadeia produtiva do artesanato local.
Presença do segmento audiovisual objetivando o desenvolvimento sociocultural
ACESSO
SUSTENTABILIDADE
Potencialidade do patrimônio cultural, natural e arqueológico do município de Naviraí-MS.
Participação da Sociedade na Gestão da Cultura.
Dentre os desafios e oportunidades identificadas na análise do levantamento realizado, elegeu-se como principais prioridades para a formulação do Plano Municipal de Cultura as proposições que abranjam áreas ainda a serem identificadas para o próximo decênio.
Fortalecer a política cultural do município com a instituição do sistema municipal de cultura e seus elementos constitutivos.
Promover a integração e cooperação entre os órgãos municipais, estaduais, setores culturais, iniciativa privada e os entes federados, em especial às gerências do governo municipal.
Garantir os recursos financeiros e mecanismos de incentivo à cultura.
Qualificar e capacitar gestores e demais integrantes da cadeia produtiva da cultura.
Reconhecer, registrar e fortalecer a cultura do município de Naviraí-MS.
Fomentar cursos de formação cultural atendendo as diversas linguagens artísticas, Gestão e Patrimônio Cultural.
Modernizar, adequar e ampliar o número de equipamentos culturais, adequado à acessibilidade.
Articular e fomentar os empreendimentos e ações da economia criativa.
Estimular a participação social na gestão da cultura, através dos fóruns e conferências municipais de cultura, câmaras setoriais e conselho de política cultural.
As diretrizes propostas consideram a hierarquia das prioridades eleitas e são eixos norteadores para o município na formulação das políticas públicas da cultura local, que orienta a organização de estratégias, ações e metas identificadas na situação da cultura naviraiense.
Fortalecer a função do município e da sociedade civil na institucionalização das políticas culturais.
Proteger e promover as artes e expressões culturais do município de Naviraí-MS.
Valorizar os conhecimentos e expressões das culturas populares e tradicionais
Universalizar a acesso a arte e a cultura.
Desenvolver políticas culturais que respeitem e valorizem a sustentabilidade sócio ambiental.
Viabilizar estratégias de sustentabilidade nos processos culturais.
Ampliar e consolidar os mecanismos de participação da sociedade civil na gestão da cultura.
Os objetivos estabelecidos no Plano Municipal de Cultura de Naviraí-MS, norteiam-se pelas demandas elencadas por todos os setores culturais em consonância com os objetivos presentes no Plano Nacional e Plano Estadual de Cultura.
Planejar de forma estratégica programas/projetos e ações voltados à valorização, fortalecimento, promoção e desenvolvimento da cultura no município para os próximos dez anos.
Valorizar e difundir a diversidade cultural étnica e regional, em especial às vertentes voltadas aos imigrantes, afrodescendentes e indígenas.
Proteger e promover o patrimônio material e imaterial da cultura do município de Naviraí-MS.
IV. Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais do município de Naviraí-MS.
Promover o direito, o acesso e a divulgação da memória por meio de: bibliotecas, espaços memoriais, acervos, museus e arquivos à sociedade civil.
Garantir a presença das artes nos ambientes educacionais.
Ampliar a presença, a circulação e o intercâmbio da cultura Naviraiense em nível nacional e internacional.
Qualificar os ambientes e equipamentos culturais no município de Naviraí-MS.
Estimular a sustentabilidade socioambiental e o desenvolvimento econômico do mercado local dos bens culturais.
Qualificar e especializar os gestores e agentes culturais dos setores públicos e privados.
Consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais
Estimular a participação e organização de instâncias consultivas.
Assegurar a participação, a produção artístico cultural local que tenha participação efetiva em eventos promovidos pelo município de Naviraí-MS e demais municípios do estado MS.
Promover o direito, o acesso e a divulgação da memória por meio de: biblioteca, espaços memoriais, acervos, museus e arquivos à sociedade civil.
Capítulo I – Institucionalidade e Gestão da Cultura
Ao elaborar este texto dentro de uma perspectiva de gestão política da cultura, nos preocupamos com o fortalecimento institucional e, ao elaborarmos o Plano Municipal de Cultura traçamos suas diretrizes, estratégias e ações, falando da importância da gestão de políticas culturais, estabelecendo metas dentro de um planejamento estratégico e profissional, levando a gestão a ocupar um papel cultural, sendo capaz de transcender as mudanças necessárias e periódicas num período de dez anos.
Com esse olhar, o município de Naviraí, ao elaborar suas propostas, teve como parâmetro o Plano Nacional de Cultura – PNC Lei 12.343/2010, o Plano Estadual (PEC) , e as conferências municipais e intermunicipais realizadas em 2005, 2009 e 2013, dos debates e discussões, realizadas durante os Fóruns consultivos municipais e regionais, das reuniões coordenadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural – (CMPC,) entre classes artísticas com representatividade de segmentos diversos do município.
Ao falar de uma política de gestão sistematizamos a contribuição do poder público e da sociedade civil, estabelecendo uma política que fomente os princípios e norteiam o sistema a fim de assegurar o direito de livre expressão cultural.
Este Plano de Cultura tem por finalidade o planejamento e a implementação de políticas públicas para a promoção da diversidade cultural.
Foi uma busca realizadas por muitas pessoas, dentre as quais agradecemos a Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação (SECTEI), com os Programas de Apoio e Implementação dos sistemas municipais de cultura – PROSIMC que apoiou a elaboração do Plano Municipal de Cultura para a sociedade Naviraiense.
DIRETRIZES
FORTALECER A FUNÇÃO DO MUNICÍPIO E DA SOCIEDADE CIVIL NA INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS.
Fortalecer a Gestão das Políticas Públicas para a Cultura através de planejamento estratégico, executar as metas, por meio de elementos constitutivos do sistema municipal de cultura.
1.1.1. Institucionalizar o Sistema Municipal de Cultura com os cinco principais componentes: Órgão Gestor de Cultura, Plano Municipal de Cultura (PMC), Conferência Municipal de Cultura, Fundo Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC).
1.1.2. Incentivar a participação efetiva do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) na execução das metas, estratégias e ações do Plano Municipal de Cultura.
1.1.3. Participar da elaboração do plano municipal de cultura em cooperação com o estado de Mato Grosso do Sul, planejando políticas públicas para a cultura.
1.1.4.Sistematizar instrumentos jurídicos e normativas que objetive receber benefícios do FIC/N Lei Municipal nº 1508/2010 (Fundo de Investimento a Cultura).
1.1.5. Criar e implementar planos setoriais nas diversas linguagens artísticas, câmaras e colegiados incluindo metas e sistemas de acompanhamento e avaliação.
1.1.6. Realizar concursos públicos específicos para atuação de servidores na fundação cultural de Naviraí-MS.
1.1.7. Discutir a implantação e implementação de planos de cargos e carreiras aos servidores da cultura.
1.1.8 Criar um organograma especifico para fundação cultural de Naviraí-MS.
1.1.9. Garantir formação e capacitação continuada aos agentes culturais de Naviraí-MS.
Implantar e implementar um sistema municipal de informação e indicadores culturais como instrumento de acompanhamento, avaliação, aprimoramento e modernização da gestão e das políticas pública da cultura municipal.
1.2.1. Criação de indicadores de acompanhamento e avaliação na execução do Plano Municipal de Cultura.
1.2.2. Manter atualizada as informações junto ao SNIIC – Sistema Nacional de Informações, garantindo a articulação e integração do município de Naviraí-MS.
1.2.3. Disseminar subsídios para formulação, implementação, gestão e avaliação das políticas culturais.
Fortalecer e estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura.
1.3.1. Fazer vigorar o Fundo Municipal de Cultura como mecanismo central de fomento Lei Municipal nº 1965/2015.
1.3.2. Implementar dotações através da Lei Orçamentária Anual (LOA), prevista no fundo municipal de cultura.
1.3.3. Buscar o investimento privado em cultura, bem como parcerias público/privado.
1.3.4. Fortalecer o Fundo de Investimentos Culturais Municipal FIC/Naviraí-MS.
1.3.5. Incentivar a pesquisa de inovação em produção cultural local independente/individual.
1.3.6. Estimular a criação de Lei de incentivo fiscal municipal, visando ampliar os investimentos em atividades culturais e fortalecendo a cultura do marketing cultural.
1.4. Ampliar os investimentos em produção, difusão e fruição cultural, visando reduzir as desigualdades sociais.
1.4.1. Aprimorar os instrumentos legais de forma a dar transparência nas prestações de contas de projetos incentivados com recursos públicos.
1.4.2. Incentivar a participação efetiva do Conselho Municipal de política Cultural no acompanhamento dos relatórios e prestação de contas.
1.4.3. Ampliar e aprimorar a divulgação dos programas, ações e editais públicos de apoio à cultura.
1.4.4. Estabelecer políticas e investimentos que fomente a diversidade cultural, incluindo modelos de negócios culturais inovadores.
1.4.5. Articular junto aos poderes executivo e legislativo o fomento da importância da cultura local a partir da destinação de recursos oriundos das empresas beneficiadas por meio de incentivo fiscal para sua instalação no município.
1.5.5. Estabelecer percentuais equilibrados de recursos para as políticas setoriais.
1.5. Sistematizar instrumentos jurídicos e normativos, com o objetivo de fortalecer as leis e regimentos que ordenam o setor cultural municipal.
1.5.1. Criar comissão no Poder Legislativo Municipal estimulando a participação no constante ao aprimoramento de leis e aos direitos dos cidadãos às políticas culturais.
1.5.2. Promover o alinhamento das Leis Municipais atualizando os marcos jurídicos locais de institucionalização das políticas culturais de Naviraí-MS.
1.5.3. Incentivar a participação dos órgãos gestores da política pública de cultura, nas discussões das Leis referentes às políticas culturais.
1.5.4. Aprimorar os mecanismos regulatórios e legislativos de proteção e gestão do patrimônio cultural material e imaterial de Naviraí-MS.
1.6. Fortalecer a gestão pública dos direitos autorais, respeitando-os, e ampliar o acesso à cultura protegendo a memória e o patrimônio cultural.
1.6.1. Promover a criação de marcos legais, protegendo aos direitos associados à memória e ao patrimônio cultural, direitos de imagem de propriedade intelectual coletiva de populações detentoras de saberes tradicionais.
1.6.2. Garantir aos povos e comunidades tradicionais direitos sobre o uso comercial sustentável de seus conhecimentos e expressões culturais.
1.6.3. Assegurar aos povos e comunidades tradicionais a participação na elaboração dos instrumentos legais que assegurem a repartição equitativa dos benefícios comerciais.
1.6.4. Estabelecer mecanismos de proteção aos conhecimentos tradicionais e expressões culturais, reconhecendo a importância desses saberes no valor agregado aos produtos, serviços e expressões da cultura Naviraiense.
1.6.5. Estimular o aprimoramento e acompanhamento da legislação autoral com representantes dos diversos agentes envolvidos, garantindo a participação da produção artística cultural.
1.6.6. Incentivar o desenvolvimento de conteúdos culturais individuais, com o objetivo de ampliar o reconhecimento dos autores de obras intelectuais, assegurando sua propriedade.
1.6.7. Criar leis protegendo os direitos associados à memória e ao patrimônio cultural, em especial à tombamento e assentamentos/registros à monumentos, gastronomia, literatura, obras audiovisuais, etc.
1.7. Incentivar a articulação das políticas públicas da cultura com: educação, meio ambiente, desenvolvimento social, planejamento urbano e econômico, turismo, indústria, comércio, ciência e tecnologia.
1.7.1. Articular os órgãos municipais, representantes da sociedade civil e do empresariado na elaboração e implementação das políticas de culturais, em especial ao turismo.
1.7.2. Construir instrumentos de preservação e gestão do patrimônio cultural em todas suas vertentes e dimensões no desenvolvimento urbano, turismo, meio ambiente e sócio econômico.
1.7.3. Elaborar um calendário de eventos compartilhado com, programas, projetos e ações entre o órgão de cultura e educação.
1.7.4. Atuar em conjunto com o órgão educacional (GEMED) Gerencia Municipal de Educação, no desenvolvimento de atividades culturais que fortaleçam o ensino da cultura local, destacando a inclusão das temáticas da história e cultura afro-brasileira e indígena.
1.7.5. Realizar parcerias com o órgão educacional (GEMED) Gerência Municipal de Educação para que as escolas atuem também como centro de produção e difusão cultural na comunidade.
1.7.6. Incentivar a pesquisa e elaboração de materiais didáticos e de difusão referentes a conteúdos multiculturais, étnicos e de educação patrimonial.
1.7.7. Promover políticas voltadas ao desenvolvimento de ações culturais para infância e juventude, com gestão compartilhada intersetorial.
1.7.8. Promover políticas, programas e ações voltados as mulheres, relações de gênero e LGBTT, com fomento e gestão transversais e compartilhados.
1.7.9. Fortalecer parcerias entre Educação, Assistência Social, Gerência de Saúde, Núcleo de Trânsito, Coordenadoria de Assistência à Mulher e iniciativa privada, a fim da realização das campanhas: Maio amarelo, Outubro Rosa e Novembro azul, entre outros.
A cultura é feitas de símbolos, valores, rituais que criam múltiplos sentido e modos de vida. A adversidade cultural se atualiza de maneira criativa e ininterrupta, por meio de linguagens artísticas e expressões culturais. As políticas públicas de cultura devem adotar medidas, programas, ações e políticas para reconhecer, valorizar, proteger e promover a diversidade cultural do município de Naviraí-MS.
-PROTEGER E PROMOVER AS ARTES E EXPRESSÕES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ-MS.
-VALORIZAR OS CONHECIMENTOS E EXPRESSÕES DAS CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS.
2.1. Realizar programas de reconhecimento, preservação, fomento e difusão do patrimônio e da expressão cultural para os grupos sujeitos a discriminação e marginalização, aos afro-brasileiros, os ribeirinhos, indígenas e comunidades tradicionais, moradores da zona rural (assentamento juncal) e urbana.
AÇÕES
2.1.1. Fomentar uma política de valorização e divulgação dos costumes tradicionais dos afro-brasileiros, os ribeirinhos, indígenas e comunidades tradicionais Naviraiense.
2.1.2. Desenvolver projetos intersetoriais e transdisciplinares a fim de executar políticas dedicadas às culturas populares.
2.1.3. Criar políticas de valorização dos saberes e fazeres, resgatando festa de Santos Reis, Cavalgadas e demais festas populares.
2.1.4. Realizar campanhas locais de valorização das culturas populares locais, divulgando por meio de rádio, jornal impresso, internet, televisão, revistas, etc.
2.1.5. Mapear, preservar e difundir os acervos históricos das culturas, afro-brasileiros, os ribeirinhos, indígenas e comunidades tradicionais.
2.1.6. Promover intercâmbio e ações coletivas dos diferentes segmentos da população Naviraiense, a fim de divulgar a gastronomia, práticas religiosas, ritos e festas.
ESTRATÉGIA
2.2. Disseminar e ampliar o conhecimento, à apropriação social do patrimônio culturale expressões contemporâneasNaviraiense .
AÇÕES
2.2.1. Criar mecanismos para a valorização e preservação e difusão dos bens patrimoniais históricos e culturais como: sítio arqueológico (Vale do Ivinhema) e paisagens culturais (Tucanos, Araras, Boi, Monumento do Desbravador “Pioneiro” e Ariosto da Riva, e o traçado urbano da cidade, etc.
2.2.2. Realizar ações educacionais patrimoniais fortalecendo o conceito de “Patrimônio Cultural”.
2.2.3 Estimular a apropriação de instrumentos de pesquisa documentação e difusão das manifestações culturais por parte da comunidade que as abrigam.
2.2.4. Desenvolver parcerias e cooperações entre órgãos e instituições educacionais diversas, com o objetivo de promover o conhecimento sobre o patrimônio cultural, realizando mapeamentos, inventários e ações de difusão.
2.2.5. Estimular por meio de editais de seleção, premiações e fomento a participação em eventos culturais como: festivais, concursos de dança, saraus literários, entre outros.
ESTRATÉGIA
2.3.Desenvolver e implementar planos de preservação para a cidade de Naviraí-MS, núcleos históricos ou de referência cultural.
AÇÕES
2.3.1. Realizar ações de reabilitação dos núcleos históricos do município de Naviraí-MS, aliando ao patrimônio cultural, sendo eles: Parque Sucupira, Parque de Exposição “TatsuoSuekane”, Praça Antônio Euclides Fabris, Balneário Paraíso das Águas, Praça dos Pioneiros, Balneário Pacha Mama (localizado no Assentamento Juncal), entre outros.
2.3.2. Estimular a criação e implementação da legislação de patrimônio cultural do município, promovendo cursos e campanhas de sensibilização, respeitando ao que consta a Lei do Sistema Municipal de Cultura, Lei Municipal nº 1965 de Dezembro de 2015.
ESTRATÉGIA
2.4. Fortalecer a preservação e restauração de documentos históricos, incentivando a pesquisa, formação, aquisição e difusão de acervos de interesse público dedicados à memória cultural.
AÇÕES
2.4.1. Criar arquivos eletrônicos assegurando o acesso à população das informações acerca da cultura Naviraiense.
2.4.2. Fomentar a instalação de acervos nas instituições de ensino, pesquisa, equipamentos culturais que comtemplem a diversidade e as características da cultura Naviraiense.
2.4.3. Estimular parcerias para apropriação das instituições de ensino da memória cultural de Naviraí-MS.
2.4.4. Estimular a criação a aprimoramento de centros de memória com moderno sistema de segurança que represente às diversas linguagens artísticas e expressões culturais como; Museu, bibliotecas, Casa da Cultura, Espaço Memorial Cultural entre outros.
ESTRATÉGIA
2.5. Fortalecer a reflexão sobre a cultura, assegurando sua articulação com as dinâmicas de produção e fruição simbólica das expressões culturais e linguagens artísticas.
AÇÕES
2.5.1. Incentivar a implantação do plano municipal do livro e leitura (PMLL), realização de seminários e saraus literários, à publicação de livros e revistas e ou/periódicos, jornais, entre outros impressos culturais para a produção e a difusão da produção artística e cultural.
2.5.2. Incentivar a pesquisa por meio de premiações e/ou outros formas, nas áreas críticas como; Teoria e História da Arte e do Patrimônio Cultural.
2.5.3. Promover o intercâmbio e a circulação de atividades culturais com os municípios vizinhos fomentando a cultura regional.
As políticas culturais para esta dimensão tem o objetivo que todos os cidadãos de Naviraí-MS tenha acesso a livros, espetáculos de teatro, dança, circo, artes visuais, filmes nacionais, apresentações musicais, expressões da cultura popular (festas típicas e ou religiosas) acervos de museus, etc. Propomos para esta dimensão melhorias na infra-estrutura cultural do município no que diz respeito às instituições culturais como: teatro, bibliotecas e arquivos, com acessibilidade as pessoas com deficiência. Propõe-se também ações que facilitem o acesso à centros culturais, cinema e museu, disponibilizando a produção audiovisual de nossos artistas com livre circulação de bens culturais, novos meios de difusão a maior relação entre cultura e educação e capacitação aos gestores.
UNIVERSALIZAR A ACESSO A ARTE E A CULTURA.
Garantir à sociedade Naviraiense acesso e fidelização e formação aos acervos literários, à espetáculos de teatro, dança, circo, artes visuais, filmes nacionais, shows artísticos, diversas formas de expressões da cultura popular, museus, sítios arqueológicos e unidades de preservação ambiental.
Realizar campanhas de valorização da cultura local, promovendo o financiamento de políticas de formação de público, incentivando projetos e ações.
– Incentivar a participação da sociedade civil nas festas tradicionais e típicas das comunidades, moradores da zona rural e área urbana.
Incentivar os diversos tipos de manifestações culturais através de realizações e apoio aos eventos, identificando e divulgando, por meio de seleções, prêmios e outras formas de incentivos.
Elaborar o calendário anual de eventos culturais considerando o planejamento e a qualidade das ações para garantir os cidadãos Naviraiense o exercício do direito da cultura.
Ampliar o acesso à fruição cultural, por meio de programas/projetos voltados a crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência, articulando iniciativas como a oferta de transporte, descontos e ingressos gratuitos, ações educativas e visitas a diversos equipamentos culturais.
Incentivar a integração entre as instituições escolares, esportivos, bibliotecas, praças e parques, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação do público local.
Garantir que os equipamentos culturais ofereçam infraestrutura adequada e qualificada, equipamentos, programação, acervos e atividades culturais, adequadas as expectativas de público, garantindo a especificidade de pessoas com deficiência.
Promover programas de apoio à manutenção e gestão dos equipamentos culturais.
Incentivar a instalação de espaços de exibição audiovisual nas bibliotecas e espaços memorial e escolas, em especial aquelas localidades em áreas de baixos índices de acesso a cultura.
Reabilitar o espaço memorial cultural, casa da cultura, bibliotecas e galpão cultural, garantindo o acesso e fruição da população.
Fomentar unidades móveis com infraestrutura adequada como o COMBOIO MÀGICO, com apresentações artísticas atendendo a todas unidades escolares do município.
Criar circuito itinerante regional com apoio municipal, para promover e valorizar a produção dos músicos locais, bem como artesãos, artistas plásticos e escultores para divulgar os diversos segmentos da cultura.
Estimular as associações, clubes, sociedades e outras formas comunitárias que potencializem o acesso a bens e serviços em equipamentos culturais.
Criar espaços culturais que ofereçam infraestrutura, arquitetura, design, equipamentos, programação, acervos e atividades culturais adequadas às expectativas, de fácil acesso, com fruição de público, estabelecendo critérios para a construção e reforma dos equipamentos culturais, bibliotecas, praças, casa da cultura, espaço memorial cultural e galpão cultural.
Garantir para a Fundação Cultural um espaço físico próprio que ofereça infraestrutura, atendendo as especificidades das pessoas com necessidades especiais.
Construir um centro cultural com anfiteatro no intuito de promover as diversas expressões culturais do município.
Construir Conchas Acústicas nas praças e locais com significativa fruição de público.
Garantir um espaço adequado para exposição permanente, com recursos técnicos adequados ás diversas atividades artesanais, gastronomia e saberes tradicionais a fim da promoção de feiras para divulgação, registro e memória dos produtos.
Garantir que as bibliotecas sejam informatizadas, com acesso à cultura digital, com profissionais formados em nível superior.
Realizar programas de fomento à produção artística, preservação, difusão, registro, distribuição de obras, ampliando o reconhecimento da diversidade e da expressão cultural, provenientes da sociedade Naviraiense.
Desenvolver programas dedicados à capacitação de profissionais para o ensino de história, arte e cultura indígena, afro-brasileira, e de outras comunidades.
Mapear, preservar, restaurar e difundir os acervos históricos da cultura local, sua tradição oral, sua expressão escrita nos seus idiomas e dialetos e na língua portuguesa.
Promover o intercâmbio de experiências e ações coletivas entre diferentes segmentos da população, grupos de identidade e expressões culturais.
Incentivar projetos de moda e vestuário que promovam conceitos estéticos baseados na diversidade.
Formular e implementar planos setoriais de linguagens artísticas e expressões culturais. Comtemplando a história de Naviraí-MS, patrimônio material e imaterial, danças regionais e festa de Santo Reis.
Elaborar, em parceria com instituições de ensino superior pesquisas, sobre as manifestações culturais das comunidades tradicionais.
Ofertar capacitação à educadores e agentes multiplicadores quanto à formação de uma consciência histórica que incentive a preservação do patrimônio material e imaterial.
Aderir à política nacional de digitalização, conservação, restauração e reprodução de obras artísticas, documentos e acervos culturais mantidos em museus, bibliotecas e arquivos.
Fomentar e estimular a construção de sites e dispositivos alternativos de distribuição e circulação comercial de produtos.
Ampliar o acesso dos agentes da cultura aos meios de comunicação, diversificando a programação dos veículos, potencializando o uso dos canais alternativos e estimulando as redes públicas municipais.
Estimular a criação de programas e conteúdo para rádio, televisão, e internet que visem à formação de público e a familiarização com a arte e as referências culturais.
Estimular a profissionalização de agentes executores da política pública de cultura, quanto a utilização dos diversos meios de comunicação e divulgação de bens culturais.
Estimular e apoiar revistas culturais, periódicos e publicações independentes, às reflexões sobre arte e cultura.
Estimular o compartilhamento pelas redes digitais de conteúdos que possam ser utilizados para pesquisas educacionais, bibliotecas, de acesso público, rádios e televisão pública e comunitárias.
Fomentar a circulação dos diferentes projetos culturais em parceria com as unidades escolares da zona rural.
Incentivar a produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais.
CAPÍTULO IV- DA SUSTENTABILIDADE
Como espaço de criação e busca de inovações a cultura fortalece o desenvolvimento das artes nas diversas regiões brasileiras, valorizando as diferentes expressões culturais, assim como toda sua produção, complementa a cadeia econômica contribuindo sustentavelmente com a população reduzindo as desigualdades sociais.
- DESENVOLVER POLÍTICAS CULTURAIS QUE RESPEITEM E VALORIZEM A SUSTENTABILIDADE SOCIO AMBIENTAL.
- VIABILIZAR ESTRATÉGIAS DE SUSTENTABILIDADE NOS PROCESSOS CULTURAIS.
4.1. Incentivar e respeitar modelos de sustentabilidade que reduzam a desigualdade municipal sem prejuízo à diversidade, por meio da exploração comercial de bens, serviços e conteúdos culturais.
4.1.1. Realizar programas de sustentabilidade que respeite os interesses da população local, suas características e necessidades.
4.1.2. Identificar, reconhecer e valorizar contextos de vida de povos afro-brasileiros, os ribeirinhos, indígenas e comunidades tradicionais, entre outros.
4.1.3. Ofertar apoio técnico a fim de articular linhas de crédito as iniciativas de associativismo e cooperativismo, na forma de empreendimentos culturais.
4.1.4. Fortalecer o empreendedorismo cultural local, divulgando os arranjos produtivos existentes, como: Associação do assentamento Juncal, Cinturão verde, Artesanato da Rede Feminina de Combate ao Câncer, Artesanato do bagaço da cana, entre outros.
4.1.5. Realizar capacitações e apoio técnico para produção, distribuição e comercialização sustentável de matéria prima e produtos relacionados as atividades artísticas e culturais.
4.1.6. Identificar e catalogar matérias-primas que servem de base para os produtos culturais.
4.1.7. Criar selo de reconhecimento dos produtos culturais locais que associem valores sociais, econômicos e ecológicos.
4.1.8. Estimular a cultura do ecodesign, reaproveitando e reciclando resíduos de origem natural e industrial.
4.1.9. Promover o turismo cultural sustentável, incrementando os produtos, na perspectiva da economia solidária.
4.1.10. Fomentar a economia criativa a fim de gerar renda e emprego, apoiando a criação de núcleos, os grupos, e associações culturais de acordo com os princípios da economia solidária.
4.1.11. Fomentar a criação de novas empresas culturais através de incubadora e centro de informação e formação.
4.2. Promover ações de formalização do mercado de trabalho valorizando a cadeia produtiva dos setores culturais do município de Naviraí-MS.
4.2.1. Difundir entre os empregadores e contratantes do setor público e privado, informações sobre os direitos e obrigações legais existentes nas relações formais de trabalho na cultura.
4.2.2. Estimular a organização formal dos setores culturais em sindicatos, associações, federações e outras entidades representativas, apoiando a estruturação de planos de previdência e de seguro patrimonial para os agentes envolvidos em atividades artísticas e culturais.
4.2.3. Mapear, fortalecer e articular os segmentos das cadeias produtivas que formam a economia da cultura.
4.2.4. Realizar mapeamento cultural-econômico das vocações culturais locais.
4.2.5. Criar programas de estímulo à promoção e comercialização de negócios e produtos culturais.
4.3. Promover políticas de qualificação para profissionalização do setor cultural do município de Naviraí-MS.
4.3.1. Desenvolver programas integrados de formação e capacitação para artesãos, artistas, autores, técnicos, gestores, produtores e demais agentes culturais, estimulando a profissionalização e o empreendedorismo.
4.3.2. Estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico e superior, bem como com associações e órgão representativos setoriais para criação e aprimoramento de cursos voltados a formação profissionalização no setor.
4.3.3. Incentivar a formação de multiplicadores da economia solidária para atuação junto aos núcleos culturais.
4.3.4. Realizar e apoiar programas para formação de agentes culturais aptos ao atendimento de crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiência.
4.3.5. Promover capacitação aos agentes e organizações culturais quanto a: elaboração, execução, prestação de contas de projetos culturais.
4.3.6. Fomentar programas de aperfeiçoamento técnico de agentes locais para formulação e implementação de planos de preservação e difusão do patrimônio cultural.
4.3.7. Estimular e formar agentes para finalização de produtos culturais, design de embalagens para apresentação dos bens, conteúdos e serviços culturais.
4.3.8. Estabelecer políticas de incentivos aos produtores culturais estimulando a realização de projetos e pesquisa nos diversos campos e áreas de atuação.
4.3.9. Oportunizar cursos e oficinas de artesanatos, pinturas, desenhos e esculturas.
4.4. Promover políticas de apropriação social das tecnologias da informação possibilitando o acesso à cultura digital e suas possibilidade de produção, difusão e fruição.
4.4.1. Apoiar políticas e desenvolver ações de inclusão digital e de criação, desenvolvimento, capacitação e utilização de softwares livres pelos agentes e instituições e livres ligadas à cultura.
4.4.2. Identificar e fomentar as cadeias de formação e produção das artes digitais que dialoguem com os contextos e problemas socioeconômicos locais.
4.4.3. Incentivar e apoiar a inovação e pesquisa cientifica e tecnológica no campo artístico e cultural.
4.5. Criar políticas de intercâmbio cultural nas relações entre turismo e meio ambiente gerando benefícios e sustentabilidade para esses setores.
4.5.1. Instituir projetos integrados de mapeamento do potencial cultural, bem como de promoção, divulgação e marketing de produtos, contextos urbanos e rurais, destinos e roteiros turísticos culturais, históricos e arqueológicos.
4.5.2. Envolver os órgãos gestores e empresários de turismo no planejamento e comunicação de equipamentos culturais, promovendo espaços de difusão de atividades culturais para fins turísticos.
4.5.3. Fomentar e fortalecer as modalidades de negócios praticadas pelas comunidades locais e pelos residentes em áreas de turismo, fortalecendo os empreendedores tradicionais em sua inserção nas dinâmicas comerciais estabelecidas pelo turismo.
4.5.4. Apoiar campanhas e programas integrados com foco na informação e sensibilização do turista a fim de difundir adequadamente a importância do patrimônio cultural.
4.5.5. Fomentar programas integrados de formação e capacitação sobre arte, patrimônio cultural e diversidade de áreas afins para os profissionais que atuam na cultura e no turismo.
4.5.6. Inserir os produtores culturais, os criadores e artistas nas estratégias de qualificação e promoção do turismo.
4.5.7. Desenvolver metodologias de mensuração dos impactos do turismo na cultura e meio ambiente.
4.5.8. Realizar parcerias com o setor de turismo, visando divulgar as potencialidades artísticas e culturais, proporcionando aos turistas experiências que retratem os costumes e expressões da cultura local, nos diversos segmentos culturais.
Capítulo V – da Participação Social
Sendo a cultura agente de formação de opinião, de tradições e costumes, veículo de transformação pessoal, fica sendo relevante a construção das políticas públicas para nortear as linhas de trabalhos de forma transparente e participativa e a sociedade Civil nesse sentido é fundamental para expor suas ideias e anseios. Além da sociedade civil, a classe organizada de cada segmento artístico, pode e deve contribuir para dar andamento nessas políticas. A participação em conselhos de política cultural, fóruns, seminários e afins relacionados aos interesses culturais, fortalece uma gestão participativa e democratizada.
A interação das comunidades indígenas, afrodescentes, migrantes e imigrantes, acompanhando e promovendo a própria cultura, coloca Naviraí em nível diversificado, porém com um elenco peculiar.
- AMPLIAR E CONSOLIDAR OS MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA GESTÃO DA CULTURA.
5.1. Aprimorar mecanismos de participação social no processo de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura.
5.1.1. Aperfeiçoar os mecanismos de gestão participativa e democrática, a transparência pública, a construção das políticas públicas no município com objetivo de reforçar seu alcance e eficácia.
5.1.2. Articular com os sistemas de comunicação principalmente rádio e internet, ampliando o espaço nos veículos de comunicação inclusive os comunitários, possibilitando as instâncias de consulta, participação, dialogo e acompanhamento das políticas culturais do município.
5.1.3. Criar mecanismos de participação e representação de comunidades indígenas, afro brasileira e imigrantes na elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão de políticas de promoção e proteção das próprias culturas.
5.1.4. Apoiar a criação de redes de divulgação da produção cultural, proporcionando a participação da população local em todos os segmentos culturais.
5.2. Consolidar as conferências, fóruns e demais instancias que envolvam a formulação e o debate sobre as políticas culturais.
5.2.1. Realizar a Conferencia Municipal e/ou Intermunicipal pelo menos a cada 4 (quatro) anos, envolvendo a sociedade civil, os gestores públicos e privados, as organizações e instituições culturais e os agentes artísticos e culturais, articulando a participação nas Conferencias do estado e do país.
5.2.2. Estimular a realização de conferências setoriais abrindo espaço para a participação e controle social dos meios artísticos e culturais.
5.2.3. Fortalecer os Fóruns de Planejamento da Cultura, estimulando o debate e articulação entre os gestores culturais dos municípios que compõem o Polo de Naviraí-MS, com encontros regulares.
5.3. Estimular a criação de conselhos paritários, democraticamente constituídos, fortalecendo o diálogo entre o poder público, iniciativa privada e sociedade civil.
5.3.1. Fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Política Cultural, com instancias de consulta e deliberação, monitoramento e debate sobre as políticas públicas de cultura.
5.3.2. Estimular que o Conselho Municipal de Política Cultural, promova a participação de grupos populacionais sujeitos à discriminação e vulnerabilidade social.
As metas propostas neste Plano Municipal de Cultura norteiam a diversidade cultural para o próximo decênio, pautadas no Plano Nacional e Plano Estadual de Cultura.
Meta 1 - Implantação e implementação do Sistema Municipal de Cultura de Naviraí (SMCN) a partir do primeiro ano de vigência do plano.
Meta 2 - Implantação e implementação de um Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais (SMIIC) até o terceiro ano de vigência do plano.
Meta 3 – Ampliar em 30%, (trinta por cento) os recursos para o financiamento da cultura através das parcerias público/privado, entre Município, Estado e União, nos primeiros cinco anos de execução do Plano Municipal de Cultura.
Meta 4 – Ampliar progressivamente os recursos financeiros de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA). Até 2025.
Meta 5 – Garantir capacitação a 100% dos gestores, agentes culturais e membros do Conselho Municipal de Política Cultural no município de Naviraí-MS.
Meta 6 – Criar mecanismos de proteção dos direitos associados à memória e ao patrimônio cultural, em especial à tombamento e assentamentos/registros à monumentos, à gastronomia, a literatura, e ás obras audiovisuais.
Meta 7 – Elaborar e implementar o Plano Municipal do livro e leitura – PMLL.
Meta 8 – Modernização, informatização do acervo das bibliotecas do município de Naviraí-MS, a fim de garantir aumento de público em 100%.
Meta 9 – Implantação de no mínimo 05 Pontos de Cultura nos bairros periféricos a partir do segundo ano de vigência deste Plano Municipal de Cultura.
Meta 10 - Implementação de planos setoriais de linguagens artísticas: artes cênicas, artes plásticas, artes visuais, literatura, artesanato e escultura, bem como as expressões culturais que contemple a história de Naviraí-MS, seu patrimônio material e imaterial.
Meta 11 - Criação de um anfiteatro com infraestrutura adequada em local de fácil acesso, para fruição de público, atendendo a legislação vigente.
Meta 12 – Criar Programa de incentivo aos agentes culturais do município valorizando as artes visuais, literária e musical por meio de apoio à difusão nos diversos meios de comunicação local.
Meta 13 - Criar o Programa de Economia Criativa visando fomentar o empreendedorismo cultural local, fortalecendo os arranjos produtivos existentes, aumentando em 80% o número de empreendedores formais.
Meta 14 – Ampliar em até 50% o número de crianças, adolescentes e jovens atendidos nos projetos e programas realizados pela Fundação Cultural de Naviraí-MS.
Meta 15 - Aderir à Política Nacional de digitalização, conservação, restauração e reprodução de obras artísticas, documentos e acervos culturais mantidos na Casa da Cultura, Espaço Memorial e Bibliotecas.
Meta 16 – Criação de programa em parceria com o setor de turismo, visando divulgar as potencialidades artísticas e culturais, proporcionando aos turistas experiências que retratem os costumes e expressões da cultura local.
Meta 17 – Ampliar em 50% a participação de classes artísticas, da sociedade civil e organizadas, na elaboração de políticas públicas para a cultura.
Meta 18 – Garantir a composição do Conselho Municipal de Política Cultural através da participação dos servidores do poder público, da sociedade civil e representantes de no mínimo 60% dos segmentos artísticos existente no município.
Meta 19 – Criar mecanismos de apoio financeiro e logístico a fim de incentivar às diversas expressões e manifestações culturais das entidades sociais de Naviraí-MS.
Meta 20 - Fortalecer os Fóruns de Planejamento da Cultura, estimulando o debate e articulação entre os gestores culturais dos municípios que compõem o Polo de Naviraí-MS.
Elaboração do Plano Municipal de Cultura de Naviraí-MS.
ORGANIZAÇÕES ENVOLVIDAS |
ASSUNTO/TEMA |
LOCAL |
DATA |
|
Comissão de Elaboração |
Revisão do Diagnóstico da Cultura de Naviraí-MS |
Fundação Cultural |
02 à 04 de março/16 |
|
Conselho Municipal de Política Cultural |
Apresentação dos instrumentos apoiadores para elaboração do plano |
Fundação Cultural |
15 de março/16 |
|
Comissão de Elaboração com Cláudia Medeiros – Campo Grande/MS |
Apresentação da Matriz Fofa (SWOT), instrumento norteador |
EMEIF Marechal C. Rondon |
07 de abril/16 |
|
Subcomissão de Gestão |
Estudo da Institucionalidade da Gestão |
GEMED |
06 à 08 de junho/16 |
|
Subcomissão Simbólica |
Estudo da Diversidade cultural de Naviraí-MS |
Biblioteca Dom Aquino Correa |
08 e 09 de junho/16 |
|
SECTEI - Superintendente de da Economia Criativa – Claudia Medeiros/ Campo Grande-MS. |
Estruturação do Plano Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Política Cultural |
Campo Grande/MS |
18 à 20 de julho/16 |
|
Conselho Municipal de Política Cultural |
Apresentação do Plano Estadual de Cultura |
Fundação Cultural |
29 de julho/15 |
|
Comissão de Elaboração |
Estruturação do Capítulo III – Do Acesso |
Fundação Cultural |
25 à 28 de julho/16 |
|
Comissão de Elaboração |
Estruturação do Capítulo IV – Da Sustentabilidade |
GEMED |
25 à 28 de julho/16 |
|
Comissão de Elaboração |
Estruturação do Capítulo VI – Do Acesso |
GEMED |
25 à 28 de julho/16 |
|
Reunião Classe Artística |
Elaboração de Ações com a classe artística |
Fundação Cultural |
02 de agosto/16 |
|
SECTEI - Superintendente de da Economia Criativa – Claudia Medeiros/ Campo Grande-MS. |
Estudo das dimensões Institucionalidade de Gestão e Simbólica (Oficina de texto com Prof. Daniel Amorim |
Campo Grande/MS |
16 à 18 de agosto/16 |
|
Comissão de Elaboração |
Estruturação do Capítulo V– Da Participação Social |
GEMED |
22 à 24 de agosto/16 |
|
Comissão de Elaboração |
Reestruturação de textos |
Fundação Cultural |
29 à 31 de agosto/16 |
|
Comissão de Elaboração |
Reestruturação de textos |
Fundação Cultural |
01 e 02 de setembro/16 |
|
SECTEI - Superintendente de da Economia Criativa – Claudia Medeiros/ Campo Grande-MS. |
Estruturação do Plano Municipal de Cultura Dimensão Cidadã e Recapitulação da Dimensão Cidadã |
Campo Grande/MS |
13 à 15 de setembro/16 |
|
Comissão de Elaboração |
Reestruturação de textos |
Fundação Cultural |
19 à 21 de setembro/16 |
|
Comissão de Elaboração |
Reestruturação de textos |
Fundação Cultural |
03 à 05 de outubro/16 |
|
Comissão de Elaboração |
Reestruturação de textos |
Fundação Cultural |
7 e 18 de outubro/16 |
|
SECTEI - Superintendente de da Economia Criativa – Claudia Medeiros/ Campo Grande-MS. |
Estruturação do Plano de Cultura dos Capítulos Participação Social/Orientações e Formatação de textos |
Campo Grande/MS |
25 à 27 de outubro/16 |
|
Comissão de Elaboração |
Elaboração das Metas |
GEMED |
03 de novembro/16 |
|
Comissão de Elaboração |
Apreciação do Plano Municipal de Cultura de Naviraí-MS |
Fundação Cultural |
04 de novembro/16 |
|
Conselho Municipal de Política Cultural |
Apreciação do Plano Municipal de Cultura de Naviraí-MS |
Fundação Cultural |
07 de Novembro/16 |
|
Fórum |
Apreciação/Discussão do Plano Municipal de Cultura de Naviraí-MS |
UEMS |
17 de novembro/16 |
|
Comissão de Elaboração |
Reestruturação do Plano Municipal de Cultura de Naviraí-MS |
Fundação Cultural |
21 de novembro/16 |
|
Camarâ Municipal de Naviraí-MS |
Envio do Plano à Camarã Municipal |
Camarã Municipal |
24 de Novembro/16 |
|
SECTEI - Superintendente de da Economia Criativa – Claudia Medeiros/ Campo Grande-MS. |
Entrega do Plano |
Campo Grande/MS |
29 de novembro/16 |
O Plano Municipal de Cultura de Naviraí-MS é um instrumento que marca um início de uma nova etapa da política cultural do município. Sua elaboração ao longo desses dois anos foi um desafio e compromisso para a Fundação Cultural, no que diz respeito ao planejamento, à organização e a busca de reunir vários segmentos da classe artística e da sociedade civil, através de pesquisas, estudos, coletas de dados, debates e fóruns, buscando primeiramente a elaboração do Diagnóstico Cultural, sistematizando a realidade de como estamos e aonde queremos chegar em todas suas dimensões.
A reestruturação do Conselho Municipal de Política Cultural, a criação da Lei do Sistema Municipal de Cultura e do Fundo a Fundo e todas as discussões foram um avanço no caminhar cultural.
Tendo como objetivo colocar em foco a cultura como uma das questões mais relevantes da nossa atualidade em planejar políticas públicas estabelecendo metas claras e objetivas para ações futuras, valorizando a relação existente entre artistas, entidades, associações culturais e a sociedade.
É importante destacar que o Plano Municipal de Cultura de Naviraí-MS, é um instrumento de gestão politicamente valioso porque abre caminhos para a consolidação da política pública de cultura por meio do fortalecimento institucional do Sistema Municipal de Cultura e da participação da sociedade nas decisões sobre os caminhos do desenvolvimento cultural do município.
BARRETO, Margarita. Cultura e Turismo: Discursões Contemporâneas. 1 ed. Papirus, 2007.
BARRETO, Maria de Lourdes Silva Colado. Ensaios para uma História de Naviraí. Naviraí: 1985. Disponível em https://espacorp.wordpress.com/2012/04/04/a-importancia-dos-eventos-culturais agregando-valores-a-populacao/, acesso em 13/10/2015.
BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10098.htm - 04/11/2015
_________. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
BRASIL. PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ. Lei Complementar Nº 063/2006 – Código de Obras do Município de Naviraí. Disponível em: http://www.navirai.ms.gov.br/legislacao/municipais/7http://www.navirai.ms.gov.br/legislacao/municipais/7 Acesso em 13/11/2015.
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______. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em http://www. Planalto.gov.br/civil_03/LEIS/L10098.htm. Acesso em 04/11/2015.
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______. Lei ordinária nº 763/95 Atendimento preferencial no município de Naviraí. Disponível em: <http//www.cmnavirai.ms.gov.br/portal_tranparencia/Leis_Ordinarias/todos//LEI%20N%C2%BA%20763,%20DE%2010%20DE%20AGOSTO%20DE%201995.PDF>. Acesso em 13/11/2015.
______. Lei Ordinária nº850/97 Reserva de Unidades Habitacionais para famílias de Portadores de Deficiência.
_________. Lei Ordinária Nº 763/95 Atendimento Preferencial no município de Naviraí. Disponível em: http://www.cmnavirai.ms.gov.br/portal_transparencia/Leis_Ordinarias/todos//LEI%20N%C2%BA%20763,%20DE%2010%20DE%20AGOSTO%20DE%201995.pdf Acesso em 13/11/2015.
_________. Lei Ordinária Nº 850/97 Reserva de Unidades Habitacionais para famílias de Portadores de Deficiência. Disponível em :
_________. Lei nº 1562/ 2011. Declaração de utilidade pública a Associação dos Portadores de Deficiência de Naviraí.
__________. Lei Ordinária Nº 1.701/2013 Institui o Programa de Apoio ao Portador de Deficiência Física e de Mobilidade Reduzida.
__________. Lei Ordinária Nº 1.799/2013, Dia Municipal de Conscientização da Luta das Pessoas com Deficiência. Disponível em: http://www.cmnavirai.ms.gov.br/portal_transparencia/Leis_Ordinarias/todos//LEI%20N%C2%BA%201.799,%20DE%2019%20DE%20NOVEMBRO%20DE%202013.pdf> Acesso em 13/11/2015.
FERREIRA, A.B.H;. Novo Dicionário Aurélio da Lingua Portuguesa. 3ª.ed. São Paulo, Positivo, 2004.
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http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=500570&search=mato=grosso=do=su/navirai . Acesso em 04/11/2015
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NUSSBAUMER, Gisele Marchiori. RATTES, Plínio César. Equipamentos Culturais De Salvador: Públicos, Políticas E Mercados. Salvador – Bahia, 2005. Disponível em: <http://www.cult.ufba.br/arquivos/V_enlepicc_equipamentos_culturais.pdf> acesso em 13/11/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ: Gerência de Contabilidade. Dados de eventos municipais, 2015. (Gestão 2013-2016)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ: Gerência de Educação e Cultura. Plano Municipal de Educação, 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA. Fundação cultural de criciúma. Plano municipal de Criciúma. Criciúma /SC, 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ. Diagnostico cultural do município de Naviraí de 2015. Elaborado pela Comissão e Conselho Municipal de Políticas Culturais. Portaria n°564/08/2015. Naviraí, 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ. Fundação de cultura. Plano plurianual 2013 – 2016: políticas e ações. Naviraí, 2012.
PROSIMIC. Projeto de Apoio À Estruturação dos Sistemas Municipais de Cultura. Disponível em: http://www.fundacaodecultura.ms.gov.br/prosimc/. Acesso em 03/03/2016.
ANEXOS
Participaram da elaboração do Plano Municipal de Cultura de Naviraí-MS:
Fóruns – Conferências – Reuniões – Pesquisas:
Elisete Rodrigues Scudeler – Gestora da Fundação de Cultura e Membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Naviraí-MS.
Sandra Moretto - Gestora
Vera Lúcia Einchiger - Gestora
Elizabete Ferreira Fogassa – Coord. Pedagógica
Ivânia Patricia Laguilio – Instituto Federal de Mato Grosso do Sul
Assunta Maria Bortolon Ramos – Coordenadora e Membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Naviraí-MS.
Márcia Amador dos Santos – Coordenadora e Membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Naviraí-MS.
Matheus Bornelli de Castro - Instituto Federal de Mato Grosso do Sul.
Paulo Hamilton dos Santos Marinho – Escritor e Membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Naviraí-MS.
Vera Lúcia da Silva –Assistente Administrativo
Aline Dersandre Duenha - IFMS
Edivânia França Leite – Música e Membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Naviraí-MS.
Venina de Jesus – Auxiliar Adminsitrativo
Admilson Santana Vieira – Coordenador e Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Naviraí-MS.
Geiliane Aparecida Teixeira Sales - Professora
Auri Alberto Borsato – Escultor
Celina Comen Santos – UEMS
Ana de Paula Madeira – Biblioteca
Cleonice Rodrigues – Coordenadora e Membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Naviraí-MS.
Ana Maria Coelho Fontes- Professora
Irene Bizarro – Assistente Social
Antônia Genilza dos Reis Medeiros - Professora
Virginia Moreira Melo – Artesã e Membro e Membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Naviraí - MS.
Eliane Maria de França – Assistente Administrativo
Kleiton Miranda – Maestro
Aparecida Ivanete Ferreira Ribeiro – Assistente Administrativo
Adilson Alves de Souza – Coordenador e Membro e Membro do Conselho Municipal de Política Cultural de Naviraí-MS.
Ademir Alves de Souza – Turismo
Cássia Regina Calciolari Tonelli – Secretaria administrativa
Luiz Alberto Batista – Gerente de Contabilidade
Sonia Maria Gomes Silva Rodrigues – E.M José Martins Flores
Vilma F. dos Santos – E.M José Martins Flores
Silvana S. Carvalho – Biblioteca Dom Aquino Correa
Aparecida Soares de Oliveira – Gerência de Educação
Roseli Lacerda Marques – Gerência de Educação
Ana Paula B. da Silva - Biblioteca Projeto Arandú
Franciele Ataide de Souza - Espaço D’Arte
Rosângela Copatto – E.M Maria Aquino Sotana
Rosângela F. Sofá – Vereadora Eleita
Ana Paula Rocha – Grupo Teatro BANHO
Gleice Nora do Nascimento Silva – Grupo Teatro BANHO
Adriana de Aquino Pereira – E.M José Carlos Pereira
Sueli Alda S. da Silva – E.M José Carlos da Silva
César Martins da Fonseca – Gerente de Educação
Carmem Lúcia Candido de Carvalho – Gerencia de Educação
Valdirene Carvalho Borsatto – Biblioteca Dom Aquino Correa
Carla Gilmeres Aparecida lima – Biblioteca Dom Aquino Correa
Kleiton Alves Miranda – Banda Musica Tom Jobim
Lucas da Silva Romier – Banda Musical Tom Jobim
Allan Kainan Araujo Silva – Banda Musical Tom Jobim
Gabriely Juvenal - Banda Musical Tom Jobim
Mirce Maria Santelli – Gerência de Assistência Social
Mariony F. Costa de Macedo – E.M Marechal Rondon
Kátia Lucia Martins Talon – Membro do Conselho Municipal de Política Cultural
Hugo Guilherme Ribeiro – Projeto Ciranda em Arte
Ana Lucia de Paula Madeira – Biblioteca SESI
Lucas Ciocca – Comediante
Loya dos Santos Melo – Banda Musical Tom Jobim
Claudio Cezar Paulino da Silva – Vereador
Tatiane Moreno Areço – Projeto Ciranda em Arte – Dança
Raissa Gonçalves de Lima – Projeto Ciranda em Arte – Dança
Stefanny Lorena Nogueira – Projeto Ciranda em Arte – Dança
Tereza da Silva – Artesã
José Hélio da Silva – Assessor de Imprensa
Leticia Serela da Silva – Projeto Ciranda em Arte
Ivonete Marques Silva Nunes – Projeto Comboio Mágico
Monique Marques Nunes – Projeto Comboio Mágico
Lays Santos – Projeto Ciranda em Arte
Eneias Ferreira dos Santos – Músico
Adriana Ribeiro - Fundação Cultural
Fabíola Oliveira – Professora de Dança
Dianaline Neto dos Santos – Atriz
Tony Margarete Manfroi Rodrigues – Gerência de Educação
Junior Break Vasques – Dançarino
Goreth de Aguiar Arruda – Membro do Conselho Municipal de Política Cultural
Felipe Rodrigues Garcez - Membro do Conselho Municipal de Política Cultural
Adriana Conceição Paula de Oliveira Bruno - Membro do Conselho Municipal de Política Cultural
PARECER DA GESTAO CULTURAL
2017 – 2020
Enquanto não tivermos aceitado a ideia – não apenas através do conceito, mas graças ao imaginário das humanidades – de que a totalidade-mundo é um rizoma no qual todos têm necessidade de todos, é evidente que haverá culturas que estarão ameaçadas. Não será nem através da força, nem através do conceito que protegeremos essas culturas, mas através do imaginário da totalidade-mundo, isto é, através da necessidade vivida do seguinte fato: todas as culturas têm necessidade de todas as culturas.
Édouard Glissant
Introdução a uma poética da diversidade, p.156.
A leitura deste Plano Municipal de Cultura de Naviraí – MS permitiu-nos a ampliação da visão sobre o papel do gestor cultural, ainda mais sobre o cenário da cultura local, ora pelo diagnóstico apresentado aqui, sob a perspectiva das análises realizadas na cidade de Naviraí, ora acompanhando o percurso da história do povo naviraiense, e a importância de constituir o sujeito enquanto autor de sua própria história.
Com relação ao corpus documental, mais importante do que a elaboração de um plano decenal de políticas públicas, foi o escrutínio detalhado e meticuloso da história cultural dos cidadãos naviraienses, que nos fez reconhecer o formidável exercício das fontes memorialísticas, como elementos balizadores para a construção e a execução do trabalho do gestor cultural e os demais elementos constitutivos do presente documento.
Este plano Municipal de Cultura foi elaborado pela gestão municipal de Naviraí – MS no período de 2013 a 2016 e alterado em alguns pontos pela equipe gestora do período de 2017 – 2020.
Vale salientar que, as metas estabelecidas permaneceram inalteradas, tendo em vista, que para a elaboração deste documento foram realizados reuniões, encontros e fóruns. Deste modo, as ações da Fundação Cultural de Naviraí deverão ser realizadas, a fim de cumprir as metas estabelecidas neste documento.
A nós, equipe gestora do quadriênio 2017 – 2020, visando de maneira transparente, conduzir e desenvolver as políticas públicas municipais, cabe o dever de submeter o Plano Municipal de Cultura à aprovação da Câmara Municipal de Naviraí. Ainda assim, assumimos enquanto missão, fomentar, articular e possibilitar acesso aos bens culturais, permitindo aos munícipes naviraienses e da região, apreciar e produzir arte em suas diversas formas de expressão.
Prof. Ma. Caroline Touro Beluque Eger
Superintendente da FCN