Última Atualização em: 13 de outubro de 2022 10:39
Concede progressão funcional, à servidora ocupante do cargo que menciona, e dá outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, e
Considerando solicitação da interessada em obter progressão funcional, conforme estabelece o artigo 64 da Lei Complementar nº 110 de 15 de dezembro de 2011, e alterações posteriores,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora nominada no quadro abaixo, com fulcro no artigo 64 da Lei Complementar nº 110 de 15.12.2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Grupo Magistério), e alterações posteriores.
MATRICULA |
SERVIDOR |
NÍVEL |
CARGO |
3413-4 |
Edilene de Souza Lima |
Nível II - para o Nível III |
Professor de Séries Iniciais |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 19 de março de 2018.
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___