Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 09:20
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Elenides Francisco de Freitas ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo Escolar, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1230515611-3, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 04 de julho de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Elenides Francisco de Freitas, matrícula funcional nº 162-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo Escolar, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1682 (mil seiscentos e oitenta e dois) dias, conforme descrito abaixo:
I – 77 (setenta e sete) dias, correspondente ao período de 13/01/1987 a 31/03/1987, prestados a Idevino Zanetim, na função de Balconista, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 734 (setecentos e trinta e quatro) dias, correspondente ao período de 17/07/1989 a 20/07/1991, prestado a Lundgren Irmãos Tecidos S/A Casas Pernambucanas, na função de Vendedora, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
III – 792 (setecentos e noventa e dois) dias, correspondente ao período de 01/06/1993 a 02/08/1995, prestados a Miguel Assis da Cunha, na função de Secretária, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
IV – 79 (setenta e nove) dias, correspondente ao período de 01/03/1996 a 18/05/1996, prestados a Otica Naviraí Ltda - EPP, na função de
Balconista, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 6 de abril de 2018.
-Prefeito Municipal-
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
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