Última Atualização em: 20 de setembro de 2022 09:12
Concede licença para tratamento de saúde em pessoas da família, aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para acompanhar pessoa da família, no período que menciona de conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80-A da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003, redação dada pela Lei Complementar nº 044/2003 de 10 de dezembro de 2003.
Mat. |
Servidor (a) |
Cargo/Símbolo |
NºDias |
Período |
Prorrog |
7087-4 |
Angela Maria Soares dos Santos |
Auxiliar de Serviços Diversos |
10 |
14/02 a 23/02/2018 |
Não |
3556-4 |
Taluza Flores Marques |
Enfermeiro |
31 |
14/02 a 16/03/2018 |
Não |
2771-5 |
Lourdes de Fátima Rosa |
Professora de Creche |
15 |
22/02 a 08/03/2018 |
Não |
2768-5 |
Andreia Nunes de Melo |
Professora de Séries Iniciais |
10 |
03/03 a 12/03/2018 |
Não |
7901-4 |
Elaine Pereira Gois |
Auxiliar de Serviços Diversos |
10 |
12/03 a 21/03/2018 |
Não |
8276-7 |
Clarisse Fernandes Ricieri Oliveira |
Professora Pré - Escolar |
12 |
12/03 a 23/03/2018 |
Não |
3489-4 |
Aurita Oliveira de Souza |
Auxiliar de Serviços Diversos |
27 |
15/02 a 13/03/2018 |
Não |
3668-4 |
Cristina Sota Lopes |
Agente Comunitário de Saúde |
10 |
12/03 a 21/03/2018 |
Não |
3668-4 |
Cristina Sota Lopes |
Agente Comunitário de Saúde |
10 |
22/03 a 31/03/2018 |
Sim |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 6 de abril de 2018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ____DE____/____/20_______