Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 14:53
Concede licença para tratamento de saúde em pessoa da família, à servidora que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Conceder à servidora relacionada no quadro abaixo, licença para acompanhar pessoa da família, no período que menciona de conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 80-A da Lei Complementar nº 042 de 21 de agosto de 2003, redação dada pela Lei Complementar nº 044/2003 de 10 de dezembro de 2003.
Mat. |
Servidor (a) |
Cargo/Símbolo |
NºDias |
Período |
Prorrog |
1075-8 |
Mery Cristina Araújo Dias |
Auxiliar de Enfermagem |
30 |
01/11/2018 a 30/11/2018 |
Sim |
1075-8 |
Mery Cristina Araújo Dias |
Auxiliar de Enfermagem |
31 |
01/12/2018 a 31/12/2018 |
Sim |
1075-8 |
Mery Cristina Araújo Dias |
Auxiliar de Enfermagem |
31 |
01/01/2019 a 31/01/2019 |
Sim |
1075-8 |
Mery Cristina Araújo Dias |
Auxiliar de Enfermagem |
28 |
01/02/2019 a 28/02/19 |
Sim |
1075-8 |
Mery Cristina Araújo Dias |
Auxiliar de Enfermagem |
31 |
01/03/2019 a 31/03/2019 |
Sim |
3718-4 |
Paulo Sergio Chanfrin |
Professor de Educação Física |
19 |
18/02/2019 a 08/03/2019 |
Não |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 5 de abril de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
-Prefeito Municipal-
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ____DE____/____/20_______