Última Atualização em: 27 de setembro de 2022 13:34
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurado através da Portaria nº 471 de 30 de junho de 2017 |
Art. 1º Conceder, embasado no art. 135, parágrafo único, da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 30 dias, para a conclusão da Sindicância Administrativa, instaurado através da Portaria nº 471 de 30 de junho de 2017, que visa apurar eventuais responsabilidades quanto ao furto de bens patrimoniais da Escola Municipal Criança Feliz, com efeito a partir de 10 de abril de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 10 de abril de 2018.
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.
10/04/2018