Última Atualização em: 27 de setembro de 2022 13:32
Instaura Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor dos servidores Welligton de Mattos Santussi e Edvan Thiago Barros Barbosa, dando outras providências |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 305/2018/PGMN de 12/04/2018, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município,
Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou neste caso através de Processo Administrativo,
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor dos servidores Welligton de Mattos Santussi, ocupante do cargo de Diretor Executivo Hospitalar e Edvan Thiago Barros Barbosa, ocupante do cargo de Gerente de Saúde, para apurar fatos noticiados pela Câmara Municipal de Naviraí-MS.
Parágrafo único. O Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através do caput será presidido por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Graciele Costa de Souza, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 12 de abril de 2018.
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20____