Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 14:45
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Espedita Francisca Irinea de Jesus Gomes, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1703314608-4 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 13 de fevereiro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Espedita Francisca Irinea de Jesus Gomes, matrícula funcional nº 194-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 1.808 (mil e oitocentos e oito) dias, conforme descrito abaixo:
I – 1.808 (mil e oitocentos e oito) dias, correspondente ao período de 12/05/1988 a 29/04/1993, prestados ao Município de Naviraí, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 8 de abril de 2019
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
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