Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 14:40
Dispõe sobre a concessão de Incentivo Financeiro Profuncionário, aos servidores, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município, c/c art. 76 inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 110, de 15 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 170, de 23 de abril de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, incentivo financeiro Profuncionário, no percentual de 10% (dez por cento).
Matrícula |
Nome |
Cargo |
7440-3 |
Cristiane Teixeira Pereira Silva |
Cozinheiro Escolar |
7724-0 |
Emily Perroni de Oliveira |
Agente de Serviço Escolar |
7695-3 |
Vera Lúcia Salvino dos Santos Perroni |
Agente de Serviço Escolar |
Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo, será calculado sobre o vencimento base do Profissional de Apoio da Educação Básica em efetivo exercício nas Unidades Escolares e Órgão Central da Gerência Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 9 de abril de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___