Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 14:38
Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar irregularidades citadas no relatório n.º 201602537 da CGU, no período de 01 de janeiro de 2015 a 30 de junho de 2016. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 334/2018/PGMN de 18/04/18, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município;
Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou no caso diretamente através de Processo Administrativo;
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, visando à apuração de irregularidades citadas no relatório nº 201602537 da CGU, referente à aplicação dos recursos do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde no período de 01 de janeiro de 2015 a 30 de junho de 2016, onde foram apresentadas as seguintes fragilidades: a- Veículos para a realização de ações combate ao mosquito Aedes Aegypti inativos por falta de manutenção; b- Quantidades insuficientes de uniformes e EPI; c- Não utilização do Sistema de Insumos Estratégicos em Saúde (SIES), para a gestão, a análise, o controle e a movimentação dos inseticidas utilizados nos programas de controle vetorial; d- Transferência de R$ 118.000,00 da conta corrente específica do Bloco Vigilância em Saúde para serem movimentados em outra conta corrente comprometendo a rastreabilidade da aplicação do recurso, o que contraria o estabelecido no art. 2º do Decreto nº 7.5707, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios; e e- Falhas na gestão de inseticidas utilizados nos programas de controle vetorial, de acordo com a Comunicação Interna/CSPAD nº 049/2018, da Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo.
Parágrafo único. A Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através do caput será presidida por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Graciele Costa de Souza, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 19 de abril de 2018.
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.
19/04/2018