Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 14:38

Portaria N.º 283, 19 DE abril DE 2018

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EMENTA: Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar irregularidades citadas no relatório n.º 201602537 da CGU, no período de 01 de janeiro de 2015 a 30 de junho de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 337/2018/PGMN de 18/04/18, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município;

Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou no caso diretamente através de Processo Administrativo;

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, visando a apuração de irregularidades citadas no relatório nº 201602537 da CGU, referente à aplicação dos recursos do Bloco Financeiro de Vigilância em Saúde transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, no período de 01 de janeiro de 2015 a 30 de junho de 2016, foram identificadas algumas falhas estruturais das Unidades Básicas de Saúde, além de falta de equipamentos, como autoclaves e de alguns materiais para desempenho das atividades dos Agentes Comunitários, os quais cumpriam a carga horária semanal prevista. Os profissionais médicos, porém, mantinham contratos temporários trabalhistas com a Prefeitura, sem a investidura em cargo ou emprego público mediante aprovação prévia em concurso público. Foi identificado também algumas deficiências também nos atendimentos realizados às famílias pelas equipes do Programa Saúde da Família – PSF, tais como: -16% da população entrevistada nunca recebeu visita domiciliar de ACS. -17 % dos entrevistados não houve agendamento prévio e consultas com médico ou enfermeiro por meio do respectivo ACS de sua área; -20% dos entrevistados afirmam que, quando precisaram não havia médico e/ou enfermeiros na Unidade de Saúde da Família – USF para atendê-los; -80% dos entrevistados nunca foram convidados para participar de reuniões, encontros ou palestras realizadas por Equipe de Saúde da Família, para orientação sobre cuidados com a Saúde, de acordo com a Comunicação Interna/CSPAD nº 054/2018, da Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo.

Parágrafo único. A Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através do caput será presidida por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Graciele Costa de Souza, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Naviraí, 19 de abril de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.

19/04/2018

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