Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 14:38
Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar irregularidades citadas no relatório nº 201602537 da CGU, referente a execução do Convênio SIAF nº 783585, dando outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 335/2018/PGMN de 18/04/18, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município;
Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou no caso diretamente através de Processo Administrativo,
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, visando a apuração de irregularidades citadas no relatório nº 201602537 da CGU, referente a execução do Convênio SIAF nº 783585, no valor pactuado de R$ 1.120.426,97, para pavimentação asfáltica, em que foi analisada a aplicação dos recursos compreendidos entre 10 de dezembro de 2015 e 23 de junho de 2016, sendo observada a seguinte impropriedade/irregularidade: a- Exigência indevida de atestado de visita técnica realizada pelo responsável técnico da licitante como documento de habilitação de acordo com a Comunicação Interna/CSPAD nº 050/2018, da Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo.
Parágrafo único. A Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através do caput será presidida por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Graciele Costa de Souza, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 20 de abril de 2018.
Prefeito Municipal
AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.
20/04/2018