Última Atualização em: 17 de outubro de 2022 14:38
Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar irregularidades citadas no relatório nº 201602537 da CGU, referente ao Programa de A. ao T. Escolar na E. Básica (Pnate), pertinente ao exercício de 2016, dando outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 333/2018/PGMN de 18/04/18, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município;
Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou no caso diretamente através de Processo Administrativo,
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, visando a apuração de irregularidades citadas no relatório nº 201602537 da CGU, referente ao Programa de Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica (Pnate), pertinente ao exercício de 2016, sendo detectas as impropriedades/irregularidades: a- número de nutricionistas contratados abaixo os parâmetros legais previsto pelo Conselho Federal de Nutricionistas CFN; b- Cardápios elaborados não contém os elementos que possam permitir cálculos sobre a cobertura nutricional mínima exigida pela legislação; c- Não aplicação de teste de aceitabilidade durante o período examinado; d- Ausência de identificação do Programa (Pnae) nas notas fiscais emitidas pelas empresas; e- Fragilidade no processo de liquidação e pagamento das despesas do Pnae pela Prefeitura de Naviraí/MS: Falta de controle no recebimento dos gêneros alimentícios pelas escolas; f- Falta de capacitação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar- CAE; g- Falta de apreciação do cardápio de merenda escolar pelo Conselho de Alimentação Escolar – CAE; h- Ausência de infraestrutura necessária ao funcionamento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE; Ausência de refeitório para os alunos; e j- Instalações físicas inadequadas para o preparo das refeições. de acordo com a Comunicação Interna/CSPAD nº 048/2018, da Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo.
Parágrafo único. A Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através do caput será presidida por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Graciele Costa de Souza, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 20 de abril de 2018.
Prefeito Municipal