Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 14:05
Revoga gratificação, denominada Função Gratificada, aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017;
Art. 1º Revogar gratificação, denominada Função Gratificada, aos servidores relacionados no quadro abaixo, com base na Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017.
MAT. | SERVIDOR | CARGOS | FUNÇÃO GRATIFICADA | DATA |
8355-0 | Jean Marcos de Moraes Oliveira | Assistente Administrativo | II | 01/01/21 |
7899-9 | Andrea Gomes da Silva | Auxiliar de Serviços Diversos | III | 01/01/21 |
1294-7 | Alessandra Farias de Oliveira | Assistente Adm. Escolar | III | 01/01/21 |
3671-4 | Damaris Almeida da Silva | Auxiliar Administrativo | III | 01/01/21 |
2943-2 | Manoel Mariano da Silva | Vigia | III | 01/01/21 |
3817-2 | Érica Cristina do Amaral Mattos | Agente de Combate às Endemias | II | 01/01/21 |
1070-7 | Ivanilce Martins do N. Neves | Auxiliar de Enfermagem | I | 01/01/21 |
2910-6 | Jaqueline Maria Garcia | Assistente Administrativo | II | 01/01/21 |
2876-2 | Francisco Braz da Silva | Operador de Serviços Públicos | III | 01/01/21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 11 de janeiro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita