Última Atualização em: 8 de setembro de 2022 14:13
Concede gratificação, denominada Função Gratificada, aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017;
Art. 1º Conceder gratificação, denominada Função Gratificada, aos servidores relacionados no quadro abaixo, com base na Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017.
MAT. | SERVIDOR | CARGOS | FUNÇÃO GRATIFICADA | DATA |
8342-9 | Danilo Dias Pereira | Almoxarife | III | 01/01/21 |
1070-7 | Ivanilce Martins do N. Neves | Auxiliar de Enfermagem | III | 01/01/21 |
7721-6 | Igor Bruno Januário | Auxiliar Administrativo | III | 01/01/21 |
2910-6 | Jaqueline Maria Garcia | Assistente Administrativo | III | 01/01/21 |
2718-9 | Lucilia Regine Godói Flor Selva | Técnico em Enfermagem | III | 01/01/21 |
3439-8 | Rodrigo Aparecido Silva Canoff | Auxiliar Administrativo | III | 01/01/21 |
3178-0 | Rodrigo da Silva Jardim | Vigia | II | 01/01/21 |
3604-8 | Ana Caroline Pato C. Palauro | Ag. de Combate Endemias | II | 13/01/21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 11 de janeiro de 2021.
RHAIZA REJANE NEME DE MATOS
Prefeita