Última Atualização em: 8 de abril de 2021 12:09

Decreto N.º 32, 17 DE abril DE 2018

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DEC32.18 – SUPERÁVIT – FMIS.pdf
 
EMENTA: Dispõe sobre abertura de crédito suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 101.599,34 do Fundo Municipal de Investimento Social FMIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 10, da Lei Municipal 2.088/2017 de 14 de dezembro de 2017,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aberto crédito adicional suplementar, por superávit financeiro no valor de R$ 101.599,34 (cento e um mil quinhentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2018.

Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme demonstrativo abaixo:

Classificação

Fonte

Descrição

04 Órgão

Fundos Especiais

04.01

Fundo Municipal de Investimento Social

04.01.08

Assistência Social

04.01.08.244

Assistência Comunitária

04.01.08.244.0505

Sistema Único de Assistência Social

3.3.90.30.00.00.00

181503

Material de Consumo

Valor

R$ 101.599,34

Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar indicado em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos previsto no inciso I, artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, (Superávit Financeiro) c/c o Incisos V, § 2° do Art. 10 da Lei 2.088/2017 (LOA-Lei Orçamentaria Anual)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Naviraí, 17 de abril de 2.018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

CPF nº 065.450.841-00

Rua Higino Gomes Duarte, 388

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___

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