Última Atualização em: 8 de abril de 2021 12:09
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 101.599,34 do Fundo Municipal de Investimento Social FMIS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais em especial no disposto no Artigo 10, da Lei Municipal 2.088/2017 de 14 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aberto crédito adicional suplementar, por superávit financeiro no valor de R$ 101.599,34 (cento e um mil quinhentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2018.
Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, conforme demonstrativo abaixo:
Classificação |
Fonte |
Descrição |
04 Órgão |
Fundos Especiais |
|
04.01 |
Fundo Municipal de Investimento Social |
|
04.01.08 |
Assistência Social |
|
04.01.08.244 |
Assistência Comunitária |
|
04.01.08.244.0505 |
Sistema Único de Assistência Social |
|
3.3.90.30.00.00.00 |
181503 |
Material de Consumo |
Valor |
R$ 101.599,34 |
3º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar indicado em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos previsto no inciso I, artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, (Superávit Financeiro) c/c o Incisos V, § 2° do Art. 10 da Lei 2.088/2017 (LOA-Lei Orçamentaria Anual)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Naviraí, 17 de abril de 2.018.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
CPF nº 065.450.841-00
Rua Higino Gomes Duarte, 388
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___