Última Atualização em: 13 de abril de 2021 08:09
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria Rosa de Souza Correia, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cozinheiro Escolar, e dá outras providências. |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1703314610-6, parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 22 de junho de 2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Maria Rosa de Souza Correia, matrícula funcional nº 491-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Cozinheiro Escolar, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2039 (dois mil e trinta e nove) dias, correspondente ao período de 01/04/1988 a 04/11/1993, prestados ao Município de Naviraí-MS, nas funções de Auxiliar de Nutrição Escolar, sob o Regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS.
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional da mencionada servidora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 11 de maio de 2018.
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
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