Última Atualização em: 15 de setembro de 2022 09:13
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 857 de 27 de novembro de 2017. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Requerimento em data de 06 de março de 2020, assinado por Sebastiana Olívia Nogueira Costa - Presidente da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder com embasamento no art. 144 da Lei Complementar nº 042/03 (Estatuto do Servidor Municipal), prorrogação por 60 dias, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado através da Portaria nº 857 de 27 de novembro de 2017, em face dos servidores Gessé da Silva Andrade, Gustavo Adolfo Mieres Viegas e Flávio Roberto Vendas Tanus, para apurar eventuais irregularidades no exercício de suas funções, com efeito a partir de 06 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 10 de março de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº _____DE____/____/20___