Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 14:39

Portaria N.º 35, 14 DE janeiro DE 2021

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POR35.21 AVERBAÇÃO EDNA APARECIDA
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Edna Aparecida Gracioso, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Artística; Revoga a Portaria n.º 329/2016, e dá outras providências.

A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – AGEPREV-MS n.º 1.310/2015 parte integrante da presente Portaria, expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, em 11 de fevereiro de 2020, R E S O L V E:

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar n.º 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Edna Aparecida Gracioso, matrícula funcional n.º 2209-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Artística, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.172 (dois mil cento e setenta e dois) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 325 (trezentos e vinte e cinco) dias, correspondente ao período de 03/02 a 23/12/1992, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, sob o regime Estatutário, com recolhimento previdenciário para a AGEPREV-MS;

 

II – 281 (duzentos e oitenta e um) dias, correspondente ao período de 01/02 a 23/12/1993, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, sob o regime Estatutário, com recolhimento previdenciário para a AGEPREV-MS;

 

III – 310 (trezentos e dez) dias, correspondente ao período de 17/02 a 23/12/1994, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, sob o regime Estatutário, com recolhimento previdenciário para a AGEPREV-MS;

 

IV – 331 (trezentos e trinta e um) dias, correspondente ao período de 01/02 a 28/12/1995, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, sob o regime Estatutário, com recolhimento previdenciário para a AGEPREV-MS;

V – 301 (trezentos e um) dias, correspondente ao período de 06/03 a 31/12/1996, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, sob o regime Estatutário, com recolhimento previdenciário para a AGEPREV-MS;

 

VI – 301 (trezentos e um) dias, correspondente ao período de 26/02 a 23/12/1997, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, sob o regime Estatutário, com recolhimento previdenciário para a AGEPREV-MS;

 

VII – 323 (trezentos e vinte e três) dias, correspondente ao período de 04/02 a 23/12/1998, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, sob o regime Estatutário, com recolhimento previdenciário para a AGEPREV-MS;

Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 329, de 9 de maio de 2016.

 

Art. 3º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 14 de janeiro de 2021.

                          

           

 

 

                                                                           RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

Prefeita

 

 

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