Última Atualização em: 12 de setembro de 2022 08:54
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Naviraí - JARI, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 3º do Decreto Municipal nº 058/98 de 19 de novembro de 1998,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear os membros titulares e respectivos suplentes para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Naviraí – JARI, para um mandato de 02 (dois) anos, no período de 06 de março de 2020 a 05 de abril de 2022, permitida a recondução, sendo:
I – Representantes do Poder Executivo, com conhecimento na área de trânsito:
a) Titular: Paulo Roberto Jacomeli Pereira; e
b) Suplente: Fabrícia Escorsim.
II – Representantes do Núcleo Municipal de Trânsito:
a) Titular: Maria Eliane Bitencourt Gimene; e
b) Suplente: Daniel Pinto da Silva.
III - Representantes dos Condutores Autônomos de Veículos:
a) Titular: Edney Correia Bezerra; e
b) Suplente: Cícero Benicio Coelho.
Art. 2º A presidência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Naviraí – JARI será exercida pelo representante titular do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 12 de março de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal