Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 14:39

Portaria N.º 36, 14 DE janeiro DE 2021

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POR36.21 AVERBAÇÃO EDNA APARECIDA
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Edna Aparecida Gracioso Costa, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Artística; Revoga a Portaria n.º 25, de 9 de janeiro de 2020, e dá outras providências;

A PREFEITA DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município. Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1704986902-1 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 23 de dezembro de 2020,

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Edna Aparecida Gracioso Costa, matrícula funcional nº 2209-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Artística, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 2.039 (dois mil e trinta e nove) dias, conforme descrito abaixo:

 

I – 327 (trezentos e vinte e sete) dias, correspondente ao período de 08/02/1999 a 31/12/1999, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

II – 320 (trezentos e vinte) dias, correspondente ao período de 15/02/2000 a 30/12/2000, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

III – 160 (cento e sessenta) dias, correspondente ao período de 04/02/2001 a 13/07/2001, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IV – 148 (cento e quarenta e oito) dias, correspondente ao período de 29/07/2001 a 23/12/2001, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

V – 138 (cento e trinta e oito) dias, correspondente ao período de 25/02/2002 a 12/07/2002, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VI – 145 (cento e quarenta e cinco) dias, correspondente ao período de 29/07/2002 a 20/12/2002, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VII – 149 (cento e quarenta e nove) dias, correspondente ao período de 20/02/2003 a 18/07/2003, prestados a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

VIII – 333 (trezentos e trinta e três) dias, correspondente ao período de 03/02/2004 a 31/12/2004, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

IX – 319 (trezentos e dezenove) dias, correspondente ao período de 02/02/2005 a 17/12/2005, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 25, de 9 de janeiro de 2020.

 

Art. 3º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

 

Naviraí, 14 de janeiro de 2021.

 

 

 

RHAIZA REJANE NEME DE MATOS

                                                                                                 Prefei

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