Última Atualização em: 16 de outubro de 2022 12:12
Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Paulo José Diniz, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, e dá outras providências; |
O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1155415342-0 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 16 de março de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor do servidor Paulo José Diniz, matrícula funcional nº 2309-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 5.754 (cinco mil setecentos e cinqüenta e quatro) dias, conforme descrito abaixo:
I – 304 (trezentos e quatro) dias, correspondente ao período de 01/08/1975 a 31/05/1976, prestados a Incapel Indústria e Comércio de Peroba Ltda, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
II – 347 (trezentos e quarenta e sete) dias, correspondente ao período de 01/12/1977 a 13/11/1978, prestados a José Bortolo Pizzatto, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
III – 2.714 (dois mil setecentos e quatorze) dias, correspondente ao período de 16/11/1978 a 23/04/1986, prestados a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sob regime C.LT, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IV – 14 (quatorze) dias, correspondente ao período de 19/02/1987 a 02/03/1987, prestados a Brasimac S/A Eletro Domésticos, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
V – 41 (quarenta e um) dias, correspondente ao período de 01/05/1987 a 10/06/1987, prestados a Coopernavi Cooperativa dos Produtores de Cana de Açúcar, sob regime C.LT, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VI – 32 (trinta e dois) dias, correspondente ao período de 12/05/1988 a 13/06/1988, prestados ao Município de Naviraí, sob regime C.LT, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VII – 1.148 (mil cento e quarenta e oito) dias, correspondente ao período de 11/02/1993 a 02/04/1996, prestados a Naviraí Alimentos Ltda, sob o regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
VIII – 420 (quatrocentos e vinte) dias, correspondente ao período de 01/11/1996 a 24/12/1997, prestados ao Laticínios Naviraí Ltda, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
IX – 230 (duzentos e trinta) dias, correspondente ao período de 22/03/1999 a 09/11/1999, prestados a Biosev S.A., sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
X – 222 (duzentos e vinte e dois) dias, correspondentes ao período de 02/05/2000 a 11/12/2000, prestados a Agroarte Empresa Agrícola S/A, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XI – 48 (quarenta e oito) dias, correspondente ao período de 19/11/2002 a 06/01/2003, prestados a Hélio Corrêa Construções e Terraplanagens Ltda, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XII – 204 (duzentos e quatro) dias, correspondente ao período de 08/10/2015 a 29/04/2016, prestados a Constroeste Construtora e Participações Ltda, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
XIII – 30 (trinta) dias, correspondente ao período de 15/04/2002 a 14/05/2002, prestados a Engepar Engenharia e Participações Ltda, sob regime C.L.T, com recolhimentos previdenciários para o INSS;
Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.
Naviraí, 24 de março de 2020.
Prefeito Municipal