Última Atualização em: 19 de setembro de 2022 13:42

Portaria N.º 370, 15 DE maio DE 2019

Documento de Origem Baixar
POR370.19 AVERBA TEMPO DE TANIA MARA
 
EMENTA: Dispõe sobre a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Tania Mara Faria Neves Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Artística, e dá outras providências;

O PREFEITO DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.

Considerando a existência da Certidão de Tempo de Contribuição – NIT 1202137738-7 parte integrante da presente Portaria, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, expedida em 02 de março de 2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Na conformidade dos artigos 105 e 106 da Lei Complementar nº 042/2003 (Estatuto do Servidor), autorizar a averbação de tempo de contribuição em favor da servidora Tania Mara Faria Neves Souza, matrícula funcional nº 5986-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Artística, somente para efeito de aposentadoria e disponibilidade pela Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí/MS – NAVIRAÍPREV, correspondente a 3.385 (três mil trezentos e oitenta e cinco) dias, conforme descrito abaixo:

I – 2770 (dois mil setecentos e setenta) dias, correspondente ao período de 01/04/1980 a 31/10/1987, prestados à Agnertina Luiza Neves - ME no cargo de Auxiliar de Escritório, sob o regime C.L.T., com recolhimentos previdenciários para o INSS;

II – 8 (oito) dias, correspondente ao período de 10/02/2010 a 17/02/2010, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

III – 43 (quarenta e três) dias, correspondente ao período de 18/02/2010 a 30/03/2010, prestados à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

IV – 106 (cento e seis) dias, correspondente ao período de 01/04/2010 a 16/07/2010, prestados à Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob o regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

V – 142 (cento e quarenta e dois) dias, correspondente ao período de 02/08/2010 a 23/12/2010, prestados à Secretaria de Estado do Mato Grosso do Sul, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

VI – 316 (trezentos e dezesseis) dias, correspondente ao período de 07/02/2011 a 22/12/2011, prestados ao Município de Naviraí, no cargo de Professora, sob regime Estatutário, com recolhimentos previdenciários para o INSS;

Art. 2º Fica o Núcleo de Recursos Humanos, autorizado a promover as devidas anotações na ficha funcional do mencionado servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

Naviraí, 15 de maio de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.

EDIÇÃO Nº_______DE____/____/20___

Pular para o conteúdo