Última Atualização em: 12 de abril de 2021 12:04

Portaria N.º 374, 21 DE maio DE 2018

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EMENTA: Instaura Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar denúncia de demora no atendimento dos pacientes do Pronto Socorro do Hospital Municipal, para os exames de tomografia e radiologia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a solicitação contida na Comunicação Interna nº 469/2018/PGMN de 17/05/2018, assinada por Fauze Walid Selem – Procurador Geral do Município;

Considerando por fim a obrigação da autoridade municipal conhecedora de ilícito ou irregularidades cometidas, promover a sua apuração imediata, mediante Sindicância, ou no caso diretamente através de Processo Administrativo,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar, visando apurar denúncia de demora no atendimento dos pacientes do Pronto Socorro do Hospital Municipal, para os exames de tomografia e de radiologia, com prioridade a pacientes de atendimentos externos e particulares, bem como, a utilização do quarto de descanso de enfermagem por outro profissional.

Parágrafo único. A Sindicância Administrativa Disciplinar, instaurada através do caput será presidida por: Sebastiana Olívia Nogueira Costa, Advogada do Município, tendo como membros: Carina Lopes Meurer e Graciele Costa de Souza, todas pertencentes ao quadro permanente da Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

Naviraí, 21 de maio de 2018.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS.

21/05/2018

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