Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 14:47
Concede gratificação, denominada Função Gratificada, aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar nº 190, de 07 de junho de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação, denominada Função Gratificada, aos servidores relacionados no quadro abaixo, com base na Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar nº 190, de 07 de junho de 2017, com efeito a contar de 1º de abril de 2020.
MATRÍCULA
SERVIDORES
CARGOS
FUNCAO GRATIFICADA
3671-4
Damaris Almeida da Silva
Auxiliar Administrativo
III
8355-0
Jean Marcos de Moraes Oliveira
Assistente Administrativo
II
7453-5
Taine Fabrine de Souza Moura
Assistente Administrativo
II
§ 1º A função gratificada concedida à servidora Damaris Almeida da Silva, dar-se-á em substituição à servidora Celina Espinosa Peres, em razão da revogação desta.
§ 2º A função gratificada concedida ao servidor Jean Marcos de Moraes Oliveira, dar-se-á em substituição ao servidor Lucas Felix Wanderley, em razão da revogação desta.
§ 3º A função gratificada concedida à servidora Taine Fabrine de Souza Moura, dar-se-á em substituição à servidora Damaris Almeida da Silva, em razão da revogação desta.
Art. 2º Revoga a função gratificada II, concedida à servidora Damaris Almeida da Silva.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 01 de abril de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS/ASSOMASUL.
EDIÇÃO Nº ______DE____/____/20___