Última Atualização em: 9 de setembro de 2022 14:44
Concede gratificação, denominada Função Gratificada, ao servidor que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 96, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar nº 190, de 07 de junho de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder gratificação, denominada Função Gratificada, ao servidor relacionado no quadro abaixo, com base na Lei Orgânica do Município, c/c a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 190, de 07 de junho de 2017, com efeito a contar de 03 de abril de 2020.
MATRÍCULA |
SERVIDOR |
CARGO |
FUNCAO GRATIFICADA |
3689-7 |
Roni Silva dos Santos |
Técnico em Manutenção de Computadores |
II |
§ 1ºA função gratificada concedida ao servidor Roni Silva dos Santos, dar-se-á em substituição à servidora Sheila Galiazzi Ferreira e Meira, em razão da revogação desta.
§ 2º A referida função gratificada será concedida ao servidor que exerce a função de gestor de informática em manutenção do site oficial da prefeitura e coordenador de estágio convênio com o IFMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 03 de abril de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal