Última Atualização em: 12 de outubro de 2022 20:27

Portaria N.º 405, 29 DE maio DE 2019

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POR405.19 PPP
 
EMENTA: Nomeia membros para compor o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas – CGP, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro na Lei Municipal n° 2.171/2019 e Lei Federal n.º 11.079/2004, bem como visando a atender relevante interesse público,

CONSIDERANDO, que o momento político e econômico pelo qual o nosso país vem passando, exige dos Administradores Públicos a adoção de medidas modernas e adequadas as realidades atuais, necessário se faz a implementação das Parcerias Público-Privadas-PPP’s, em nosso Município, as quais visam à colaboração entre setor público e o privado para o desenvolvimento e operação de infraestruturas para um leque alargado de atividades econômicas, proporcionando a convergência de esforços, sobretudo para aumentar a qualidade e a eficiência dos serviços públicos em nosso município;

CONSIDERANDO, que é compromisso desta Administração Municipal proporcionar a todos os cidadãos, um serviço público moderno, de qualidade, eficiente, transparente, participativo e inclusivo;

CONSIDERANDO, ainda, que a Lei Municipal n°. 2.171/2019, instituiu no âmbito da administração direta e indireta do Municipio de Naviraí, o Programa de Parcerias Público-Privadas-PPP, destinado a fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado, os quais, na condição de parceiros da Administração Pública, venham a atuar no implemento das políticas públicas voltadas ao desenvoIvimento do Município e ao bem estar coletivo;

CONSIDERANDO, por fim, a imperiosa necessidade de se nomear os Membros do Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas do Município de Naviraí, conforme instituido pelo Artigo 9° da Lei Municipal n° 2.171, de 23 de abril de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas-CGP, criado pela Lei n° 2.171/2019, que desempenhará as competências de orgão gestor de que trata o art. 9°, parágrafo 7º, da referida Lei, conforme composição a seguir:

I – Sérgio Henrique dos Santos – Gerente de Finanças;

II – Milena Cristina Feuser - Gerente de Administração;

III – Ana Paula Krambeck Silva Rocha – Gerente de Obras;

IV – Astolfo Carlos Mendes – Gerente de Meio Ambiente;

V - Fauze Walid Selem - Procurador Geral do Município;

VI Cláudio Cézar Paulino da Silva - Representante do Poder Legislativo.

§ 1° O Presidente do Comitê será escolhido entre os membros na primeira reunião.

§ 2º O mandato do presidente será sempre de 01 (um) ano, podendo ser reconduzido ao cargo.

Art. 2º Fica estabelecido ao Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas do Município de Naviraí, o caráter permanente.

Art. 3º A composição do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas obedeceu às disposições contidas na Lei Municipal n° 2.171/2019, especificamente em seu Art. 9°, sendo de competência do aludido comitê as atribuições contidas na Lei Municipal que o regula.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Naviraí, 29 de maio de 2019.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

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