Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 14:35
Concede licença para tratamento de saúde aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para tratamento de saúde nos períodos que menciona de conformidade com o artigo 76 da Lei Complementar nº 042/03 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Municipal).
Mat. |
Servidor (a) |
Cargo |
Nº Dias |
Período |
Prorr. |
2498-8 |
Alexandre Martin Gradella |
Médico |
07 |
01/04 a 06/04/19 |
Não |
3313-8 |
Elenice Silva de Andrade |
Auxiliar de Serviços Diversos |
14 |
26/03 a 08/04/19 |
Não |
7696-1 |
Janaine Inacia Frangiotti |
Odontólogo II |
60 |
25/03 a 22/05/19 |
Não |
7067-0 |
Katia Lourenço de Melo |
Agente Comunitário de Saúde |
07 |
02/05 a 08/05/19 |
Não |
3829-6 |
Marisa Marques de Souza Silva |
Agente Comunitário de Saúde |
60 |
28/03 a 27/05/19 |
Não |
2574-7 |
Noemia Rocha |
Agente Comunitário de Saúde |
30 |
12/04 a 11/05/19 |
Não |
7511-6 |
Reginaldo Rocha |
Agente de Combate as Endemias |
30 |
28/03 a 26/04/19 |
Não |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 22 de maio de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal