Última Atualização em: 16 de setembro de 2022 14:35
Concede licença para tratamento de saúde aos servidores que menciona, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder aos servidores relacionados no quadro abaixo, licença para tratamento de saúde nos períodos que menciona de conformidade com o artigo 76 da Lei Complementar nº 042/03 de 21 de agosto de 2003 (Estatuto do Servidor Municipal).
Mat. |
Servidor (a) |
Cargo |
Nº Dias |
Período |
Prorr. |
2818-5 |
Adriana Miranda Pires Dias |
Professor de Creche |
10 |
15/05 a 24/05/19 |
Não |
3436-3 |
Diane Gomes da Cruz |
Enfermeiro |
30 |
08/04 a 07/05/19 |
Não |
3436-3 |
Diane Gomes da Cruz |
Enfermeiro |
16 |
09/05 a 24/05/19 |
Não |
250-0 |
Gislei Correia Braga |
Técnico em Saúde Bucal |
33 |
22/04 a 24/05/19 |
Não |
1257-2 |
Luciane Pereira Lemos |
Agente de Serviço Escolar |
10 |
20/05 a 29/05/19 |
Não |
994-6 |
Suely Aparecida Moreira Dias |
Agente de Serviço Escolar |
10 |
16/05 a 25/05/19 |
Não |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
Naviraí, 22 de maio de 2019.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO
Prefeito Municipal